Mostrar mensagens com a etiqueta Conflito de Interesses. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Conflito de Interesses. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Portugal 2020: o que precisa de saber


O Quadro Portugal 2020 é o sucessor oficial do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e enquadra os apoios estruturais da União Europeia para o período 2014 - 2020, cuja prioridade é o setor privado e o emprego.
No segundo semestre de 2014 foram disponibilizadas as verbas deste quadro comunitário (2014-2020) para as empresas. Portugal irá receber 25 mil milhões de euros até 2020. Contudo, os fundos dependem de um acordo entre todos Estados membros da União Europeia acordo relativamente ao orçamento comunitário (para do mesmo período: 2014-2020).
As prioridades do Portugal 2020 organizam-se em quatro temáticas centrais:
1.       Competitividade e internacionalização;
2.       Inclusão social e emprego;
3.       Capital humano;
4.       Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.

O Portugal 2020 tem 5 principais prioridades, as quais se discriminam de seguida:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis, à internacionalização da economia e à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa;
2. Investimento em educação e em iniciativas dirigidas à empregabilidade;
3.       Integração das pessoas em risco de pobreza e de combate à exclusão social;
4.      Promoção da coesão e competitividade territorial;
5. Assegurar que os fundos contribuam para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

A atribuição dos fundos depende de 5 princípios basilares que se enumeram de seguida:
  1. Racionalidade Económica - a atribuição dos fundos depende da sua mais-valia;
  2. Concentração - concentrar o apoio num número limitado de domínios / áreas de atuação para maximizar o impacto;
  3. Disciplina Financeira e da Integração Orçamental - depende do impacto presente e futuro nas contas públicas e coerência com a programação orçamental plurianual nacional;
  4. Segregação das Funções de Gestão e Prevenção de Conflitos de Interesse;
  5. Transparência e Prestação de Contas - aplicação de boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e da avaliação dos resultados obtidos;
Estes princípios estão alinhados com o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, prosseguido na Estratégia Europa 2020.
Um outro princípio que rege todo este programa é a confiança. Espera-se que os beneficiários do fundo sejam verdadeiros nas informações que prestam bem como cumpram aquilo a que se propõem. Em caso de incumprimento por parte do beneficiário podem ser reduzidos ou retirados os fundos já atribuídos.
O Sistema de Incentivos (SI) à Qualificação (ver AVISO Nº 05/SI/2015) e Internacionalização (ver AVISO Nº 06/SI/2015) das PME inserem-se no Portugal 2020 e decorrerão até dia 22 de Maio (1ª fase) através do Balcão 2020.
O SI qualificação PME tem como objetivo a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, flexibilidade e capacidade de resposta.

Mais informações em:

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Agências de notação: da imparcialidade ao conflito de interesses



No dia em que faz uma semana em que a Fitch manteve o rating da dívida pública portuguesa, nada mais oportuno do que perceber a razão das críticas dirigidas ao trabalho desenvolvido pelas agências de notação e mais concretamente às notações que emitem.
De facto, as agências de notação de risco enfrentam conflitos de interesses entre emitentes e investidores no desenvolvimento das suas análises. Enquanto a preocupação dos emitentes recai sobre a sobrestimação do risco de crédito, os investidores estão preocupados com a subestimação do risco.
Cada agência de notação tem necessidade de manter a sua própria reputação o mais elevada possível, já que é a reputação que sustenta as receitas e daí a importância de avaliações precisas.

Os fatores que podem estar na origem destes conflitos de interesses são vários - comissões, notching, notações não solicitadas, tying e relações estabelecidas com as sociedades alvo de notação – e justificam-se na tabela seguinte.

Origem
Significado/Justificação
Comissões
- Dependência económica de determinado emitente; Participação dos analistas de risco na negociação de comissões; e eventual variação da remuneração em função das comissões recebidas.

Notching
- Consiste em reduzir ou recusar a atribuição de notação de risco a certos valores mobiliários (títulos de divida emitidos por empresas ou outras entidades) se a notação de outros valores mobiliários, integrados na mesma ou noutra operação, não for realizada pela sociedade de notação de risco em causa ou se for contratada outra sociedade de notação de risco a posteriori para a mesma tarefa.

Tying
- A emissão notações de risco não é a única missão das agências de notação, esta não exclusividade designa-se por tying, que gera maior dependência da empresa.

Relações com a Entidade objeto de notação
- Participação direta ou indireta na sociedade alvo de notação de risco pela agência põe em risco a imparcialidade.

Notação
não solicitada
- Pode servir de pressão junto do emitente obrigando a despender comissões para não ver a sua notação ser pior avaliada.

A informação é sem dúvida um fator chave, no entanto a assimetria de informação é um terreno fértil para a existência de conflitos de interesses.

Uma outra questão que merece refleção é o tempo que a agência demora a refletir as mudanças de um determinado país no respetivo rating emitido. Esta questão não é consensual. Apesar dos investidores consideram que as agências deviam refletir alterações recentes, os emitentes discordarem desta posição. Não obstante, ambos consideram importante a notação reflita as mudanças, (mesmo que pequenas ou marginais) das condições financeiras.


Bibliografia
Baker, H,, e Mansi, S, 2002, Assessing Credit Rating Agencies by Bond Issuers and Institutional Investors, Journal of Business Finance and Accounting, 29(9): 1367-1398.
Cornaggia, J,, Cornaggia, K, e Hund, J, 2011, Credit Ratings across Asset Classes: A ≡ A?
Ellis, D, 1998, Different Sides of the Same Story: Investors and Issuers Views of Rating Agencies, Journal of Fixed Income, 7(4): 35-45.
Falcão, R, 2011, Da Responsabilidade Das Agências De Notação De Risco Perante Os Investidores, Universidade de Lisboa, Lisboa.
Jackson, A, 2005, Trade generation, reputation, and sell-side analysts, Journal of Finance, 60(2): 673–717.
Mehran, H,, e Stulz, R, 2007, The economics of conflicts of interest in financial institutions, Journal of Financial Economics, 85(2): 267-296.