Este não é um conceito novo na banca portuguesa, os serviços mínimos
bancários surgiram no ano 2000, pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março,
o qual previa que todas as instituições financeiras seriam obrigadas a
disponibilizar contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Embora só no início do
corrente mês de outubro todas as instituições financeiras sejam obrigadas
também à respetiva publicidade deste serviço.
Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) são um conjunto de serviços bancários
considerados essenciais para as pessoas singulares que têm de ser garantidos
pelas instituições financeiras. Os SMB incluem:
- Abertura e
manutenção de uma conta de depósito à ordem;
- Disponibilização
de um cartão de débito;
- O acesso à
conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e
balcões da instituição de crédito; e
- Realização
de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos
diretos e transferências interbancárias nacionais.
O objetivo deste conceito é facilitar o acesso a serviços bancários, no
entanto, este tipo de conta obriga a que se satisfaçam determinadas condições,
nomeadamente para uma pessoa singular poderá aceder a uma conta de serviços
mínimos bancários desde que:
1. Não seja
titular de outra conta de depósito à ordem;
o
Caso tenha uma única conta pode converte-la nesta
modalidade, sendo esta conversão isenta de custos para o titular;
2. A conta de SMB
pode ter mais que um titular, sendo obrigatório que esta seja a única conta que
ambos os titulares possuam;
o
Caso um dos titulares de uma conta conjunta tenha mais
de 65 anos ou esteja dependente de terceiros (grau de invalidez superior a
60%), a conta de SMB pode ser co-titulada por outro titular mesmo que este
possua outras contas de depósito à ordem;
Contudo, cabe destacar que as instituições de crédito podem encerrar contas
de serviços mínimos bancários caso não sejam cumpridas as condições supra
enunciadas, podendo mesmo exigir o pagamento dos encargos associados à prestação
dos serviços até então disponibilizados.
As instituições de crédito poderão, adicionalmente, encerrar contas de SMB
caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:
- A conta
SMB está aberta há, pelo menos, um ano;
- O saldo
médio nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo
nacional, ou seja, 25,25 euros;
- A conta
SMB não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.
A boa notícia da conta SMB reside nos seus custos associados. As
instituições de crédito não podem cobrar, comissões, despesas, ou outros
encargos que, anualmente e no seu conjunto representem um valor superior a 1%
do salário mínimo nacional, ou seja 5,05 euros, de acordo com o salário mínimo
em vigor.
Atualmente pode encontrar esta tipologia de conta, também intitulada de "low-cost” nas seguintes instituições
financeiras:
1.
Abanca Corporation Bancária;
2. Banco
Activobank;
3. Banco BIC
Português;
4. Banco Bilbao
Vizcaya Argentaria;
5. Banco BPI;
6. Banco Comercial
Português;
7. Banco de
Investimento Global;
8. Banco do
Brasil;
9. Banco Invest;
10.
Banco Popular Portugal;
11.
Banco Privado Atlântico-Europa;
12.
Banco Santander Totta;
13.
Banif – Banco Internacional do Funchal;
14.
Barclays Bank;
15.
Best – Banco Electrónico de Serviço Total;
16.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca;
17.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral;
18.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria;
19.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra;
20.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras;
21.
Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo;
22.
Caixa Económica Montepio Geral;
23.
Caixa Geral de Depósitos;
24.
Crédito Agrícola (a Caixa Central e as 84 Caixas de
Crédito Agrícola Mútuo suas associadas integradas no Sistema Integrado do
Crédito Agrícola Mútuo);
25.
Deutsche Bank;
26.
Novo Banco;
27.
Novo Banco dos Açores.
Todas estas instituições de crédito estão obrigadas a sinalizar nos balcões
a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no
qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos
bancários e os serviços disponibilizados.
Sete são as instituições que não cobram qualquer despesa por esta conta.
São elas o Activobank, BPI, Banco Invest, Banco Popular, Banco Privado
Atlântico Europa, Best, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria e Caixa Geral
de Depósitos.
Na tabela abaixo encontra-se o valor anual (incluindo imposto de selo de
4%) da comissão de manutenção da conta SMB, cobrada pelas instituições de
crédito de acordo com os respetivos preçários.
Abanca Corporation Bancária
|
4,99€
|
Banco Activobank
|
0€
|
Banco BIC Português
|
5,03€
|
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria
|
4,99€
|
Banco BPI
|
0€
|
Banco Comercial Português
|
4,99€
|
Banco de Investimento Global
|
5,04€
|
Banco do Brasil
|
4,99€
|
Banco Invest
|
0€
|
Banco Popular Portugal
|
0€
|
Banco Privado Atlântico-Europa
|
0€
|
Banco Santander Totta
|
4,85€
|
BANIF - Banco Internacional do Funchal
|
5,04€
|
Barclays Bank
|
5,03€
|
Best – Banco Electrónico de Serviço Total
|
0€
|
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca
|
5.05€
|
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral
|
5,04€
|
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
|
0€
|
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra
|
5,05€
|
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
|
5,04€
|
Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo
|
4,99€
|
Caixa Económica Montepio Geral
|
4,83€
|
Caixa Geral de Depósitos
|
0€
|
Crédito Agrícola
|
5,03€
|
Crédito Agrícola Açores
|
4,84€
|
Deutsche Bank
|
4,85€
|
Novo Banco
|
5,04€
|
Novo Banco dos Açores
|
5,04€
|
A autoridade responsável pela supervisão do sistema de acesso aos serviços
mínimos bancários e pela avaliação da aplicação das normas que regulam esse
sistema é o Banco de Portugal, que exige o reporte semestral de informação
sobre os serviços mínimos bancários às instituições de crédito.
O gráfico infra evidência a evolução das contas de
serviços mínimos bancários. No final do primeiro semestre de 2015 existiam,
junto das instituições de crédito, 18 586 contas de serviços mínimos bancários.
Mais informação em:
Decreto-Lei n.º 27-C/2000,
de 10 de março
Sem comentários:
Enviar um comentário