sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Serviços Mínimos Bancários – o que são e a quem se destinam


Este não é um conceito novo na banca portuguesa, os serviços mínimos bancários surgiram no ano 2000, pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o qual previa que todas as instituições financeiras seriam obrigadas a disponibilizar contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Embora só no início do corrente mês de outubro todas as instituições financeiras sejam obrigadas também à respetiva publicidade deste serviço.
Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais para as pessoas singulares que têm de ser garantidos pelas instituições financeiras. Os SMB incluem:
  1. Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  2. Disponibilização de um cartão de débito;
  3. O acesso à conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  4. Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências interbancárias nacionais.
O objetivo deste conceito é facilitar o acesso a serviços bancários, no entanto, este tipo de conta obriga a que se satisfaçam determinadas condições, nomeadamente para uma pessoa singular poderá aceder a uma conta de serviços mínimos bancários desde que:
1.   Não seja titular de outra conta de depósito à ordem;
o   Caso tenha uma única conta pode converte-la nesta modalidade, sendo esta conversão isenta de custos para o titular;
2.   A conta de SMB pode ter mais que um titular, sendo obrigatório que esta seja a única conta que ambos os titulares possuam;
o   Caso um dos titulares de uma conta conjunta tenha mais de 65 anos ou esteja dependente de terceiros (grau de invalidez superior a 60%), a conta de SMB pode ser co-titulada por outro titular mesmo que este possua outras contas de depósito à ordem;
Contudo, cabe destacar que as instituições de crédito podem encerrar contas de serviços mínimos bancários caso não sejam cumpridas as condições supra enunciadas, podendo mesmo exigir o pagamento dos encargos associados à prestação dos serviços até então disponibilizados.
As instituições de crédito poderão, adicionalmente, encerrar contas de SMB caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:
  • A conta SMB está aberta há, pelo menos, um ano;
  • O saldo médio nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros;
  • A conta SMB não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.
A boa notícia da conta SMB reside nos seus custos associados. As instituições de crédito não podem cobrar, comissões, despesas, ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja 5,05 euros, de acordo com o salário mínimo em vigor.
Atualmente pode encontrar esta tipologia de conta, também intitulada de "low-cost” nas seguintes instituições financeiras:
1.   Abanca Corporation Bancária;
2.   Banco Activobank;
3.   Banco BIC Português;
4.   Banco Bilbao Vizcaya Argentaria;
5.   Banco BPI;
6.   Banco Comercial Português;
7.   Banco de Investimento Global;
8.   Banco do Brasil;
9.   Banco Invest;
10.               Banco Popular Portugal;
11.               Banco Privado Atlântico-Europa;
12.               Banco Santander Totta;
13.               Banif – Banco Internacional do Funchal;
14.               Barclays Bank;
15.               Best – Banco Electrónico de Serviço Total;
16.               Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca;
17.               Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral;
18.               Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria;
19.               Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra;
20.               Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras;
21.               Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo;
22.               Caixa Económica Montepio Geral;
23.               Caixa Geral de Depósitos;
24.               Crédito Agrícola (a Caixa Central e as 84 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo);
25.               Deutsche Bank;
26.               Novo Banco;
27.               Novo Banco dos Açores.
Todas estas instituições de crédito estão obrigadas a sinalizar nos balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.
Sete são as instituições que não cobram qualquer despesa por esta conta. São elas o Activobank, BPI, Banco Invest, Banco Popular, Banco Privado Atlântico Europa, Best, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria e Caixa Geral de Depósitos.
Na tabela abaixo encontra-se o valor anual (incluindo imposto de selo de 4%) da comissão de manutenção da conta SMB, cobrada pelas instituições de crédito de acordo com os respetivos preçários.
Abanca Corporation Bancária
4,99€
Banco Activobank
0€
Banco BIC Português
5,03€
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria
4,99€
Banco BPI
0€
Banco Comercial Português
4,99€
Banco de Investimento Global
5,04€
Banco do Brasil
4,99€
Banco Invest
0€
Banco Popular Portugal
0€
Banco Privado Atlântico-Europa
0€
Banco Santander Totta
4,85€
BANIF - Banco Internacional do Funchal
5,04€
Barclays Bank
5,03€
Best – Banco Electrónico de Serviço Total
0€
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca
5.05€
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral
5,04€
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
0€
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra
5,05€
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
5,04€
Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo
4,99€
Caixa Económica Montepio Geral
4,83€
Caixa Geral de Depósitos
0€
Crédito Agrícola
5,03€
Crédito Agrícola Açores
4,84€
Deutsche Bank
4,85€
Novo Banco
5,04€
Novo Banco dos Açores
5,04€
A autoridade responsável pela supervisão do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários e pela avaliação da aplicação das normas que regulam esse sistema é o Banco de Portugal, que exige o reporte semestral de informação sobre os serviços mínimos bancários às instituições de crédito.






                                                                                                                   Fonte: BdP

O gráfico infra evidência a evolução das contas de serviços mínimos bancários. No final do primeiro semestre de 2015 existiam, junto das instituições de crédito, 18 586 contas de serviços mínimos bancários.

Mais informação em:
Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março

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