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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Votar online porque não?

Em tempo de eleições este artigo pretende dar a conhecer as potencialidades do voto eletrónico.

O Voto foi a forma que os regimes democráticos encontraram para que os cidadãos pudessem exprimir as suas posições políticas, sociais ou morais. Mas não se pense que o voto é exclusivo dos regimes democráticos, também foi usado por ditaduras, como exemplo a aprovação da Constituição em 1933 levada a cabo por Salazar.

Em Portugal podem votar todos os portugueses maiores de 18 anos, ou, nas eleições para o Parlamento Europeu, todos os cidadãos da União Europeia residentes em Portugal. O recenseamento é obrigatório aos 17 anos, e automático desde 2008. Em Portugal o voto não tem caracter obrigatório, mas tal não é comum em muitos países, como ilustra a figura abaixo.


O voto obrigatório ou voto compulsório consiste na prática de requerer que as pessoas votem em eleições ou se apresentem em seções eleitorais para justificar a ausência no processo eleitoral. Como ilustra a figura supra o voto compulsório está implementado maioritariamente em países da América latina. Por outro lado, na União Europeia (UE) o voto tem caracter obrigatório está presente apenas em 4 países: Bélgica, Chipre, Grécia e Luxemburgo.

O principal motivo apontado para esta obrigatoriedade prende-se com a redução da abstenção nas votações. Claro está, que é questionável se esta será a via mais correta de conseguir a verdadeira e consciente participação da população num ato eleitoral, pelo que talvez seja essa a razão inerente à não adoção desta prática pela maioria dos países da UE.

Posto isto, a questão que emerge é: mas afinal como se poderia diminuir a abstenção?

Talvez a resposta possa estar nas novas tecnologias, mais concretamente na Internet. Como seria se pudéssemos votar em qualquer parte do país, da Europa ou até mesmo do Mundo. Pois bem, hoje dissertamos muito sucintamente sobre o “voto online” ou “voto eletrónico”.

São mais os prós que os contras da votação online mesmo mantendo a tradicional votação em papel. A figura infra sintetiza as vantagens e desvantagens desta forma de votação.

Em Portugal não é possível votar eletronicamente, apesar de já se terem realizado alguns testes de votação eletrónica em assembleias de voto sem que os resultados fossem considerados oficiais.

A primeira experiência foi realizada nas eleições autárquicas de 1997, em várias assembleias de voto de uma freguesia (São Sebastião da Pedreira) de Lisboa. O sistema consistia numa máquina de voto onde aparecia o boletim de voto e o voto efetuado era registado num cartão eletrónico, posteriormente introduzido numa urna eletrónica. Depois de lido e registado, era apagada a informação do voto permitindo que o cartão pudesse ser utilizado pelo eleitor seguinte. Portugal foi assim o 5º país europeu a fazer experiências de votação eletrónica, depois da Holanda, Bélgica, França e Espanha, e o 8º do mundo depois dos Estados Unidos da América, do Brasil e das Filipinas.
Nas eleições autárquicas de 2001, foram acrescentadas algumas melhorias ao sistema e efetuadas experiências-piloto para assembleias de voto de uma freguesia do distrito de Lisboa e outra do distrito do Porto (Sobral de Monte Agraço e Campelo, respetivamente).
Nas eleições europeias de 2004 foram testados três sistemas diferentes de votação eletrónica em assembleias de voto de 9 freguesias de diferentes concelhos de várias regiões.
Nas eleições legislativas de 2005, foram utilizadas tecnologias de suporte à votação dos cidadãos com necessidades especiais com as quais se realizaram experiências-piloto. Realizou-se também uma experiência de votação pela Internet para eleitores recenseados no estrangeiro.

Apesar da utilização de votação eletrónica em eleições políticas ter sido iniciada há mais de 30 anos – na Holanda – e cerca de 25 países terem realizado experiências de vários tipos, a sua utilização regular acontece apenas em 4 países: Brasil, Índia, Estónia, Venezuela. Destes países, só na Estónia a votação pode ser feita pela Internet, nos restantes países a votação contínua sendo realizada em locais de voto onde não se vota em papel, mas eletronicamente. Também a Suíça tem vindo a alargar a possibilidade de votação pela Internet desde 2003 em 3 dos 26 cantões. Em Junho de 2007 chegou a 17% a percentagem de eleitoras que utilizaram a Internet num referendo federal, decidindo-se então prosseguir com a generalização gradual da votação online a todo o país.

Enquanto o voto eletrónico em Portugal não é uma realidade, resta aos portugueses rumarem no próximo domingo às urnas, já que “o maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam.” (Arnold Toynbee).

Para confirmar o seu local e o seu número de eleitor deve votar deve consultar: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

Para acompanhar a afluência da votação de domingo ou conhecer os candidatos pode consulte: http://www.legislativas2015.mai.gov.pt/


Pode aprofundar este tema em:

Estudo encomendado pelo Ministério da Educação e Ciência à Delloite “Relatório Final – Análise de Impacto Financeiro do Voto Eletrónico em Portugal”.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Mercado Único Digital: Porque precisamos dele?




A criação de um Mercado Único Digital ou União Digital é um “sonho” já bastante antigo da Comissão Europeia (CE). A eleição do novo presidente, Jean-Claude Juncker, em 2014, veio reacender este objetivo, uma vez que a criação do mercado único digital foi considerada uma das prioridades do seu mandato.

No essencial, o mercado único digital preconiza o alinhamento da legislação nas áreas consideradas críticas, para que seja tão fácil comprar um produto online no próprio país ou em qualquer outro mercado europeu, bem como criar condições que facilitem a utilização de serviços públicos em todos os países.

Prevê-se que a concretização deste objetivo tenha influência no crescimento da economia da UE e do comércio entre os países europeus. Mais concretamente estima-se um crescimento adicional de 415 mil milhões de euros, a criação de centenas de milhares de novos postos de trabalho e de uma sociedade do conhecimento dinâmica.

Tendo em conta que:
o   315 milhões de europeus utilizam a internet todos os dias;
o   15% dos consumidores fizeram compras online a partir de outros países da UE (em 2014);
o    44% dos consumidores fizeram compras online a nível nacional (em 2014);

Conclui-se que apesar dos consumidores estarem cada vez mais familiarizados e relativamente recetivos às compras online, estas limitam-se em muito a compras no mercado nacional. No entanto, segundo a Comissão Europeia, se os consumidores pudessem escolher entre toda a gama de bens e serviços da UE nas suas compras online, poderiam poupar-se 11,7 mil milhões de euros por ano.

Por outro lado, na UE apenas 7% das PME realizam vendas transfronteiriças, o que se justifica, em parte, pelos elevados custos incorridos. Por exemplo, as pequenas empresas online que queiram exercer a sua atividade noutro país da UE terão de suportar cerca de 9 mil euros de custos adicionais, por forma a se adaptarem às respetivas legislações nacionais. Adicionalmente, terão de suportar custos na ordem nos 5 mil euros anuais de conformidade com o IVA para cada país membro em que pretendam realizar ou concretizem vendas.

Ora, se todos os Estados-Membros da UE praticassem as mesmas regras de comércio eletrónico, estima-se que 57% das empresas poderiam iniciar ou aumentar as suas vendas online para outros países da UE.

Por forma a fomentar a criação desta União Digital, a CE publicou, no passado dia 6 de maio as medidas estratégicas a serem implementaras até ao final do próximo ano. O plano estratégico assenta em 3 pilares:

(1) Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa;
(2) Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores; e
(3) Otimização do potencial de crescimento da economia digital.
Estes princípios basilares desdobram-se em 16 ações-chaves que se enumeram de seguida.

Medidas relativas ao Pilar 1: Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa


1.      Harmonização das regras relativas a contratos e defesa do consumidor em todos os Estados-Membros, de modo a facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço;
2.      Rever o Regulamento de Cooperação na área da defesa do consumidor, com vista a assegurar o cumprimento das regras previstas no ponto anterior;

3. Criar mecanismos que garantam a entrega de produtos adquiridos online de forma mais eficiente e a preços acessíveis. Segundo dados divulgados pela CE, um entrave para 62% das empresas que tentam vender online é os elevados custos de entrega de encomendas;



4.   Eliminar bloqueios geográficos injustificados, ou seja, impedir que as empresas imponham limitações de acesso ou utilização dos serviços que comercializam consoante o país onde o cliente está. De acordo com a CE esta é "uma prática discriminatória utilizada por razões comerciais, em que os vendedores online recusam aos consumidores o acesso a um site com base na sua localização ou reencaminham-nos para uma loja local com preços diferentes. Esse bloqueio significa, por exemplo, que os clientes que alugam automóveis num determinado Estado-Membro podem acabar por ter de pagar mais por um mesmo aluguer de automóvel no mesmo destino”;
5.   Identificar e alinhar medidas de combate a problemas de concorrência que afetem os mercados europeus de comércio eletrónico. Por forma a auxiliar esta identificação foi lançado um inquérito sobre o setor do comércio eletrónico na UE;
6.      Remodelar a legislação que regula os direitos de autor, através da apresentação de propostas até ao final do ano em vigor, mais concretamente pretende-se reduzir as diferenças entre os diferentes regimes nacionais de direitos de autor vigentes e garantir o acesso a obras online em toda a UE. Na prática a CE ambiciona garantir que os utilizadores que compram filmes, música ou artigos em casa também possam usufruir deles quando viajam em toda a Europa". Simultaneamente, a CE intensificará a luta contra as infrações à escala comercial dos direitos de propriedade intelectual;
7.      Rever a diretiva de satélite e cabo por forma a avaliar a necessidade de alargar o âmbito das transmissões online e encontrar novas formas de promoção do acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa;
8.      Reduzir os encargos administrativos decorrentes de diferentes regimes de IVA através da imposição de um limiar comum de IVA para as empresas que vendem para outros países da UE, facilitando e impulsionando o acesso a todos os mercados europeus por parte de pequenas empresas ou mesmo de empresas em fase de arranque de vendas online;

Medidas relativas ao Pilar 2: Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores
9.      Remodelação da regulamentação europeia na área das telecomunicações com recurso à definição de novas medidas de incentivo ao investimento em banda larga de alto débito, da promoção de uma gestão mais eficiente de espectro e de condições de concorrência em todos os mercados;
10.  Revisão do quadro de meios de comunicação social audiovisuais, incidindo sobre o papel dos diferentes intervenientes na promoção das obras europeias e no estudo de formas de adaptação da legislação atual a novos modelos de distribuição de conteúdos;
11.  Analisar exaustivamente o papel das plataformas online (i.e. redes sociais, motores de pesquisa, lojas de aplicações, entre outros) no mercado e a forma como utilizam a informação que recolhem sobre os utilizadores. Serão abordadas questões como a falta de transparência dos resultados de pesquisas e das políticas de fixação de preços. Esta medida conjetura, ainda, uma análise às questões dos conteúdos ilegais na internet;
12.  Revisão da diretiva de privacidade e comunicações eletrónicas, previsivelmente até final de 2015, cuja prioridade será definir medidas de reforço da confiança nos serviços digitais e a segurança de utilização;
13.  Propor uma parceria com a indústria sobre cibersegurança no domínio das tecnologias e soluções para a segurança online.

Medidas relativas ao Pilar 3: Otimização do potencial de crescimento da economia digital
14.  Proposta de uma “Iniciativa Europeia de Livre Circulação de Dados”, que visa fomentar a liberdade de transferência de dados na União Europeia e o fim das restrições relacionadas com a localização dentro do espaço europeu. Pretende-se assim, incentivar a inovação e eliminar barreiras artificiais (i.e. alegar restrições que nada têm a ver com a proteção de dados pessoais). Adicionalmente está previsto lançamento da iniciativa “Computação em Nuvem Europeia”;
15.  Definir prioridades para as normas e interoperabilidade nos serviços cruciais para o Mercado Único Digital, como é o caso da saúde online, da planificação dos transportes ou da energia (contadores inteligentes);
16.  Lançar um novo Plano de Ação para a Administração Pública online, que permitirá “ligar os registos de sociedades de toda a Europa e garantir que diferentes sistemas nacionais possam comunicar entre si e que as empresas e os cidadãos apenas precisem de comunicar os seus dados uma vez às administrações públicas". Estima-se que esta eliminação de burocracias permitirá uma poupança de sensivelmente 5 mil milhões de euros por ano até 2017. Assim, esta medida consiste no apoio a uma sociedade digital inclusiva em que os cidadãos disponham das competências necessárias para aproveitar as oportunidades oferecidas pela internet e aumentar as suas hipóteses de obtenção de um emprego.

Mais informação em:
http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/