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sexta-feira, 5 de junho de 2015

A influência da gestão de topo na performance da empresa: será uma questão de género?


Numa altura em que se reivindicam direitos de igualdade de género e proliferam iniciativas em prol da sensibilização desta temática, é cada vez mais comum a difusão de notícias que reconhecem as vantagens de se ter uma mulher aos comandos de uma empresa, pelo que torna-se essencial perceber em que medida a performance de uma empresa pode (se é que pode de facto!) ser afetada por questões de género.

De facto, é inegável que nas últimas décadas as mulheres têm feito progressos significativos em áreas tradicionalmente associadas ao género masculino. No entanto, dados recentes da Comissão Europeia, evidenciam que apesar dos esforços e progressos que se têm realizado nesse sentido, o género feminino continua sub-representado em cargos hierarquicamente superiores.

Mais do que discutir as implicações éticas e sociais da igualdade de oportunidades em cargos superiores, pretende-se lançar a discussão sobre as implicações que a presença feminina na gestão de topo tem na competitividade da empresa, não apenas como uma mera consequência de um processo de recrutamento e promoção baseado no mérito neutro em termos de género, mas sim devido aos potenciais benefícios da diversidade de género em si mesma.

De acordo com a literatura existente, acredita-te que a representação feminina na gestão de topo melhora a performance das tarefas de gestão de topo e consequentemente conduz ao aumento da performance da empresa, mesmo em casos onde, hipoteticamente, as barreiras à progressão das mulheres tenham sido eliminadas.

Entre as justificações que têm sido apresentadas para justificar o impacto positivo da presença feminina em cargos hierarquicamente superiores encontram-se: (1) a diversidade social e de informação; (2) a diferença de género nos comportamentos de gestão; (3) a motivação das mulheres da gestão intermédia; (4) normas relacionadas com o género no comportamento da gestão.

A diversidade social e de informação têm um impacto positivo no melhoramento das tarefas de gestão de topo na medida em estas adicionam ao grupo experiências de vida diferentes, proporcionando insights em questões estratégicas importantes, nomeadamente no que toca às necessidades de consumo do universo feminino e à diferente sensibilidade em lidar com os funcionários ou com parceiros comercias. Esta diversidade torna a equipa mais heterogénea, o que por seu turno diversifica os pontos de vista e o conhecimento em consequência da consideração e respetiva discussão de um conjunto mais alargado de soluções, o que leva à tomada de decisões de qualidade superior.

Também se acredita que a diferença de género nos comportamentos de gestão influencia positivamente a qualidade das tarefas da gestão de topo, uma vez que alguns estudos têm demonstrado que as mulheres apresentam um estilo de liderança mais interativo, potenciando a inclusão. Mais concretamente, considera-se que as mulheres encorajam a participação de terceiros através da solicitação de inputs a outros elementos da equipa, partilha de poder e informação ou mantendo os canais de comunicação com os subordinados abertos. Outros autores concluem que as mulheres têm uma tendência menor para a hierarquização, sendo mais cooperativas e colaborativas que os homens. Ora, isto traduz-se num estilo de gestão mais democrático e mais participativo, que promove a partilha de informação sobre tarefas relevantes.

Se, as duas características anteriores potenciam a melhoria da tarefas de gestão de topo, é óbvio que essa melhoria se refletirá no aumento da performance da empresa.

Por sua vez, a motivação das mulheres da gestão intermédia irá potenciar a melhoria das tarefas da gestão intermédia. A presença de uma mulher na gestão de topo é um fator crítico para que a gestão intermédia acredite no sucesso e na possibilidade de progressão alinhando motivações e compromissos, que resultaram numa melhoria da qualidade das tarefas realizadas. Adicionalmente, a presença feminina na gestão de topo indicia que a empresa apresenta um comportamento amigável relativamente à progressão das mulheres.

As normas relacionadas com o género no comportamento da gestão consubstanciam-se nas diferenças relativas às expectativas do comportamento de liderança entre diferentes géneros. Ou seja, mesmo por razões já históricas, espera-se que as atitudes de liderança sejam diferentes entre ambos os géneros, sendo muito comum a existência de estereótipos relativos às falhas por parte das mulheres em competências tradicionalmente masculinas. Ora, a presença de um determinado género na gestão de topo vai potenciar a adoção dessas mesmas características por parte dos níveis de gestão inferior. Ora, como já se explicitou a montante, tendencialmente, no caso das mulheres, estimular-se-á comportamentos de cooperação e partilha.

As duas características anteriores traduzem-se numa melhoria das tarefas da gestão intermédia que, claro está, terá um contributo preponderante para a melhoria da performance da empresa, mas não só. Acredita-se que a melhoria da qualidade tanto das tarefas da gestão de topo, como das tarefas da gestão intermédia contribuem decisivamente para o incremento da intensidade em inovação. Repare-se que a diversidade está muito associada a elevados níveis de criatividade e inovação, pelo que provando-se os argumentos teóricos expostos, concluir-se-ia pela particular importância das mulheres em cargos de chefia em caso de empresas com forte vertente inovadora.

Foi exatamente essa a conclusão de um estudo realizado nos EUA (Estados Unidos da América) a uma amostra alargada de empresa para um período de 15 anos, o qual concluiu que a presença das mulheres na gestão de topo está associada à melhoria da performance da empresa, mas apenas nos casos em que a estratégia da empresa está direcionada para a inovação.

Referências:
Dezs, Cristian L.; Ross, David Gaddis (2002) “Does female representation in top management improve firm performance? a panel data investigation” Strategic Management Journal, Vol. 33; pp. 1072–1089


sexta-feira, 22 de maio de 2015

Mercado Único Digital: Porque precisamos dele?




A criação de um Mercado Único Digital ou União Digital é um “sonho” já bastante antigo da Comissão Europeia (CE). A eleição do novo presidente, Jean-Claude Juncker, em 2014, veio reacender este objetivo, uma vez que a criação do mercado único digital foi considerada uma das prioridades do seu mandato.

No essencial, o mercado único digital preconiza o alinhamento da legislação nas áreas consideradas críticas, para que seja tão fácil comprar um produto online no próprio país ou em qualquer outro mercado europeu, bem como criar condições que facilitem a utilização de serviços públicos em todos os países.

Prevê-se que a concretização deste objetivo tenha influência no crescimento da economia da UE e do comércio entre os países europeus. Mais concretamente estima-se um crescimento adicional de 415 mil milhões de euros, a criação de centenas de milhares de novos postos de trabalho e de uma sociedade do conhecimento dinâmica.

Tendo em conta que:
o   315 milhões de europeus utilizam a internet todos os dias;
o   15% dos consumidores fizeram compras online a partir de outros países da UE (em 2014);
o    44% dos consumidores fizeram compras online a nível nacional (em 2014);

Conclui-se que apesar dos consumidores estarem cada vez mais familiarizados e relativamente recetivos às compras online, estas limitam-se em muito a compras no mercado nacional. No entanto, segundo a Comissão Europeia, se os consumidores pudessem escolher entre toda a gama de bens e serviços da UE nas suas compras online, poderiam poupar-se 11,7 mil milhões de euros por ano.

Por outro lado, na UE apenas 7% das PME realizam vendas transfronteiriças, o que se justifica, em parte, pelos elevados custos incorridos. Por exemplo, as pequenas empresas online que queiram exercer a sua atividade noutro país da UE terão de suportar cerca de 9 mil euros de custos adicionais, por forma a se adaptarem às respetivas legislações nacionais. Adicionalmente, terão de suportar custos na ordem nos 5 mil euros anuais de conformidade com o IVA para cada país membro em que pretendam realizar ou concretizem vendas.

Ora, se todos os Estados-Membros da UE praticassem as mesmas regras de comércio eletrónico, estima-se que 57% das empresas poderiam iniciar ou aumentar as suas vendas online para outros países da UE.

Por forma a fomentar a criação desta União Digital, a CE publicou, no passado dia 6 de maio as medidas estratégicas a serem implementaras até ao final do próximo ano. O plano estratégico assenta em 3 pilares:

(1) Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa;
(2) Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores; e
(3) Otimização do potencial de crescimento da economia digital.
Estes princípios basilares desdobram-se em 16 ações-chaves que se enumeram de seguida.

Medidas relativas ao Pilar 1: Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa


1.      Harmonização das regras relativas a contratos e defesa do consumidor em todos os Estados-Membros, de modo a facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço;
2.      Rever o Regulamento de Cooperação na área da defesa do consumidor, com vista a assegurar o cumprimento das regras previstas no ponto anterior;

3. Criar mecanismos que garantam a entrega de produtos adquiridos online de forma mais eficiente e a preços acessíveis. Segundo dados divulgados pela CE, um entrave para 62% das empresas que tentam vender online é os elevados custos de entrega de encomendas;



4.   Eliminar bloqueios geográficos injustificados, ou seja, impedir que as empresas imponham limitações de acesso ou utilização dos serviços que comercializam consoante o país onde o cliente está. De acordo com a CE esta é "uma prática discriminatória utilizada por razões comerciais, em que os vendedores online recusam aos consumidores o acesso a um site com base na sua localização ou reencaminham-nos para uma loja local com preços diferentes. Esse bloqueio significa, por exemplo, que os clientes que alugam automóveis num determinado Estado-Membro podem acabar por ter de pagar mais por um mesmo aluguer de automóvel no mesmo destino”;
5.   Identificar e alinhar medidas de combate a problemas de concorrência que afetem os mercados europeus de comércio eletrónico. Por forma a auxiliar esta identificação foi lançado um inquérito sobre o setor do comércio eletrónico na UE;
6.      Remodelar a legislação que regula os direitos de autor, através da apresentação de propostas até ao final do ano em vigor, mais concretamente pretende-se reduzir as diferenças entre os diferentes regimes nacionais de direitos de autor vigentes e garantir o acesso a obras online em toda a UE. Na prática a CE ambiciona garantir que os utilizadores que compram filmes, música ou artigos em casa também possam usufruir deles quando viajam em toda a Europa". Simultaneamente, a CE intensificará a luta contra as infrações à escala comercial dos direitos de propriedade intelectual;
7.      Rever a diretiva de satélite e cabo por forma a avaliar a necessidade de alargar o âmbito das transmissões online e encontrar novas formas de promoção do acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa;
8.      Reduzir os encargos administrativos decorrentes de diferentes regimes de IVA através da imposição de um limiar comum de IVA para as empresas que vendem para outros países da UE, facilitando e impulsionando o acesso a todos os mercados europeus por parte de pequenas empresas ou mesmo de empresas em fase de arranque de vendas online;

Medidas relativas ao Pilar 2: Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores
9.      Remodelação da regulamentação europeia na área das telecomunicações com recurso à definição de novas medidas de incentivo ao investimento em banda larga de alto débito, da promoção de uma gestão mais eficiente de espectro e de condições de concorrência em todos os mercados;
10.  Revisão do quadro de meios de comunicação social audiovisuais, incidindo sobre o papel dos diferentes intervenientes na promoção das obras europeias e no estudo de formas de adaptação da legislação atual a novos modelos de distribuição de conteúdos;
11.  Analisar exaustivamente o papel das plataformas online (i.e. redes sociais, motores de pesquisa, lojas de aplicações, entre outros) no mercado e a forma como utilizam a informação que recolhem sobre os utilizadores. Serão abordadas questões como a falta de transparência dos resultados de pesquisas e das políticas de fixação de preços. Esta medida conjetura, ainda, uma análise às questões dos conteúdos ilegais na internet;
12.  Revisão da diretiva de privacidade e comunicações eletrónicas, previsivelmente até final de 2015, cuja prioridade será definir medidas de reforço da confiança nos serviços digitais e a segurança de utilização;
13.  Propor uma parceria com a indústria sobre cibersegurança no domínio das tecnologias e soluções para a segurança online.

Medidas relativas ao Pilar 3: Otimização do potencial de crescimento da economia digital
14.  Proposta de uma “Iniciativa Europeia de Livre Circulação de Dados”, que visa fomentar a liberdade de transferência de dados na União Europeia e o fim das restrições relacionadas com a localização dentro do espaço europeu. Pretende-se assim, incentivar a inovação e eliminar barreiras artificiais (i.e. alegar restrições que nada têm a ver com a proteção de dados pessoais). Adicionalmente está previsto lançamento da iniciativa “Computação em Nuvem Europeia”;
15.  Definir prioridades para as normas e interoperabilidade nos serviços cruciais para o Mercado Único Digital, como é o caso da saúde online, da planificação dos transportes ou da energia (contadores inteligentes);
16.  Lançar um novo Plano de Ação para a Administração Pública online, que permitirá “ligar os registos de sociedades de toda a Europa e garantir que diferentes sistemas nacionais possam comunicar entre si e que as empresas e os cidadãos apenas precisem de comunicar os seus dados uma vez às administrações públicas". Estima-se que esta eliminação de burocracias permitirá uma poupança de sensivelmente 5 mil milhões de euros por ano até 2017. Assim, esta medida consiste no apoio a uma sociedade digital inclusiva em que os cidadãos disponham das competências necessárias para aproveitar as oportunidades oferecidas pela internet e aumentar as suas hipóteses de obtenção de um emprego.

Mais informação em:
http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/