A criação
de um Mercado Único Digital ou União Digital é um “sonho” já bastante antigo da
Comissão Europeia (CE). A eleição do novo presidente, Jean-Claude
Juncker, em 2014, veio reacender este objetivo, uma vez que a criação do mercado único
digital foi considerada uma das prioridades do seu mandato.
No essencial, o mercado único
digital preconiza o alinhamento da legislação nas áreas consideradas
críticas, para que seja tão fácil comprar um produto online no próprio país ou em qualquer outro mercado europeu, bem
como criar condições que facilitem a utilização de serviços públicos em todos
os países.
Prevê-se que a concretização
deste objetivo tenha influência no crescimento da economia da UE e do comércio
entre os países europeus. Mais concretamente estima-se um crescimento adicional
de 415 mil milhões de euros, a criação de centenas de milhares de novos postos
de trabalho e de uma sociedade do conhecimento dinâmica.
Tendo em conta que:
o 315
milhões de europeus utilizam a internet todos os dias;
o 15%
dos consumidores fizeram compras online a partir de outros países da UE (em
2014);
o 44% dos consumidores fizeram compras online a
nível nacional (em 2014);
Conclui-se que apesar dos
consumidores estarem cada vez mais familiarizados e relativamente recetivos às
compras online, estas limitam-se em
muito a compras no mercado nacional. No entanto, segundo a Comissão Europeia,
se os consumidores pudessem escolher entre toda a gama de bens e serviços da UE
nas suas compras online, poderiam
poupar-se 11,7 mil milhões de euros por ano.
Por outro lado, na UE apenas 7%
das PME realizam vendas transfronteiriças, o que se justifica, em parte, pelos
elevados custos incorridos. Por exemplo, as pequenas empresas online que queiram exercer a sua
atividade noutro país da UE terão de suportar cerca de 9 mil euros de custos
adicionais, por forma a se adaptarem às respetivas legislações nacionais.
Adicionalmente, terão de suportar custos na ordem nos 5 mil euros anuais de
conformidade com o IVA para cada país membro em que pretendam realizar ou concretizem
vendas.
Ora, se todos os Estados-Membros
da UE praticassem as mesmas regras de comércio eletrónico, estima-se que 57% das
empresas poderiam iniciar ou aumentar as suas vendas online para outros países da UE.
Por forma a fomentar a criação
desta União Digital, a CE publicou, no passado dia 6 de maio as medidas
estratégicas a serem implementaras até ao final do próximo ano. O
plano estratégico assenta em
3 pilares:
(1) Melhor
acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa;
(2) Criação de
condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de
redes digitais e serviços inovadores; e
(3) Otimização
do potencial de crescimento da economia digital.
Estes princípios
basilares desdobram-se em 16 ações-chaves que se enumeram de seguida.
Medidas relativas ao Pilar 1: Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e
serviços digitais em toda a Europa
1.
Harmonização das regras
relativas a contratos e defesa do consumidor em todos os Estados-Membros, de
modo a facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço;
2.
Rever o Regulamento de
Cooperação na área da defesa do consumidor, com vista a assegurar o cumprimento
das regras previstas no ponto anterior;
3. Criar mecanismos que garantam a entrega de produtos
adquiridos online de forma mais
eficiente e a preços acessíveis. Segundo dados divulgados pela CE, um entrave para
62% das empresas que tentam vender online
é os elevados custos de entrega de encomendas;
4. Eliminar
bloqueios geográficos injustificados, ou seja, impedir que as empresas imponham
limitações de acesso ou utilização dos serviços que comercializam consoante o
país onde o cliente está. De acordo com a CE esta é "uma prática discriminatória
utilizada por razões comerciais, em que os vendedores online recusam aos consumidores o acesso a um site com base na sua
localização ou reencaminham-nos para uma loja local com preços diferentes. Esse
bloqueio significa, por exemplo, que os clientes que alugam automóveis num
determinado Estado-Membro podem acabar por ter de pagar mais por um mesmo
aluguer de automóvel no mesmo destino”;
5.
Identificar e alinhar
medidas de combate a
problemas de concorrência que afetem os
mercados europeus de comércio eletrónico. Por forma a auxiliar esta identificação foi lançado um inquérito sobre o setor
do comércio eletrónico na UE;
6.
Remodelar a legislação que
regula os direitos de autor, através da apresentação de propostas até ao final
do ano em vigor, mais concretamente pretende-se reduzir as diferenças entre os diferentes
regimes nacionais de direitos de autor vigentes e garantir o acesso a obras online em toda a UE. Na prática a CE
ambiciona “garantir que os
utilizadores que compram filmes, música ou artigos em casa também possam
usufruir deles quando viajam em toda a Europa". Simultaneamente, a CE
intensificará a luta contra as infrações à escala comercial dos direitos de
propriedade intelectual;
7.
Rever a diretiva de satélite e
cabo por forma a avaliar a necessidade de alargar o âmbito das transmissões online e encontrar novas formas de promoção
do acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa;
8.
Reduzir os encargos
administrativos decorrentes de diferentes regimes de IVA através da imposição
de um limiar comum de IVA para as empresas que vendem para outros países da UE,
facilitando e impulsionando o acesso a todos os mercados europeus por parte de pequenas
empresas ou mesmo de empresas em fase de arranque de vendas online;
Medidas
relativas ao Pilar 2: Criação de
condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de
redes digitais e serviços inovadores
9.
Remodelação da regulamentação
europeia na área das telecomunicações com recurso à definição de novas medidas
de incentivo ao investimento em banda larga de alto débito, da promoção de uma
gestão mais eficiente de espectro e de condições de concorrência em todos os
mercados;
10. Revisão do quadro de meios de comunicação social audiovisuais, incidindo sobre
o papel dos diferentes intervenientes na promoção das obras europeias e no
estudo de formas de adaptação da legislação atual a novos modelos de
distribuição de conteúdos;
11. Analisar
exaustivamente o papel das plataformas online
(i.e. redes sociais, motores de pesquisa,
lojas de aplicações, entre outros) no mercado e a forma como utilizam a
informação que recolhem sobre os utilizadores. Serão abordadas questões como a falta de transparência dos
resultados de pesquisas e das políticas de fixação de preços. Esta medida
conjetura, ainda, uma análise às questões dos conteúdos ilegais na internet;
12. Revisão da diretiva de privacidade e comunicações eletrónicas,
previsivelmente até final de 2015, cuja prioridade será definir medidas de reforço
da confiança nos serviços digitais e a segurança de utilização;
13. Propor uma
parceria com a indústria sobre cibersegurança no domínio das tecnologias e soluções para a
segurança online.
Medidas relativas ao Pilar 3: Otimização do potencial de crescimento da economia
digital
14. Proposta de uma “Iniciativa Europeia de Livre Circulação de Dados”, que
visa fomentar a liberdade de transferência de dados na União Europeia e o fim
das restrições relacionadas com a localização dentro do espaço europeu.
Pretende-se assim, incentivar a inovação e eliminar barreiras artificiais (i.e.
alegar restrições que nada têm a ver com a proteção de dados pessoais).
Adicionalmente está previsto lançamento da iniciativa “Computação
em Nuvem Europeia”;
15. Definir prioridades para as normas e interoperabilidade nos serviços cruciais
para o Mercado Único Digital, como é o caso da saúde online, da planificação dos transportes ou da energia (contadores
inteligentes);
16. Lançar um novo Plano de Ação para a Administração Pública online, que permitirá “ligar os
registos de sociedades
de toda a Europa e garantir que diferentes sistemas nacionais possam comunicar
entre si e que as empresas e os cidadãos apenas precisem de comunicar os seus
dados uma vez às administrações públicas". Estima-se que esta eliminação
de burocracias permitirá uma poupança de sensivelmente 5 mil milhões de euros
por ano até 2017. Assim, esta medida consiste no apoio
a uma
sociedade digital inclusiva em que os cidadãos disponham das competências
necessárias para aproveitar as oportunidades oferecidas pela internet e
aumentar as suas hipóteses de obtenção de um emprego.
Mais informação em:
http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/