A partir de 1 de fevereiro todas as transferências
bancárias deixam de ser identificadas pelo NIB (Número de Identificação
Bancária) e passam a ser efetuadas pelo IBAN (International Bank Account
Number).
O IBAN nada mais é do que a adição de um identificador do
país ao NIB, assim o IBAN para as transferências nacionais corresponde aos 21
dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50. No entanto, para as transferências
nacionais realizadas através da rede multibanco continua a ser usado o NIB.
A referida alteração não implicará qualquer custo para os
consumidores, conforme definido pela lei que impede os bancos de cobrarem
encargos pela conversão. Os bancos são obrigados a processar as operações de
pagamentos nacionais solicitadas pelos consumidores em que o NIB seja utilizado e
"não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do
NIB para o IBAN".
"Para as transferências permanentes e as
autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão
automática do NIB para IBAN", esclarece o Banco de Portugal.
Todas as operações que não cumpram os requisitos definidos
pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euro), a partir de 1 de Fevereiro, serão
rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.
As três principais alterações que ocorreram nas operações
bancárias, a partir de 1 de Fevereiro, são:
- Transferências
online já têm IBAN pré-preenchido - no caso da CGD, BCP e BPI e Novo Banco;
- Transferências
no Multibanco sem alterações, no caso de transferências nacionais. Saiba
mais sobre o Multibanco em Multibanco um caso de sucesso.
Pelo contrário, nas transferências internacionais, para beneficiários na área SEPA,
deverá introduzir o IBAN.
- Débitos diretos
já alterados para o formato SEPA pelas entidades credoras e pelo banco,
pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir
desta segunda-feira, quando definir um novo débito direto deve comunicar o IBAN
da conta à entidade credora.
O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas
de países diferentes, vai agora também ter impacto nas operações nacionais, uma
vez que passa a permitir que quem trabalha no estrangeiro possa receber o
ordenado na sua conta domiciliada em Portugal ou fazer pagamentos no
estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.