domingo, 31 de janeiro de 2016

O NIB dá lugar ao IBAN


A partir de 1 de fevereiro todas as transferências bancárias deixam de ser identificadas pelo NIB (Número de Identificação Bancária) e passam a ser efetuadas pelo IBAN (International Bank Account Number).

O IBAN nada mais é do que a adição de um identificador do país ao NIB, assim o IBAN para as transferências nacionais corresponde aos 21 dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50. No entanto, para as transferências nacionais realizadas através da rede multibanco continua a ser usado o NIB.


A referida alteração não implicará qualquer custo para os consumidores, conforme definido pela lei que impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão. Os bancos são obrigados a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas pelos consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o IBAN".

"Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN", esclarece o Banco de Portugal.

Todas as operações que não cumpram os requisitos definidos pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euro), a partir de 1 de Fevereiro, serão rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.

As três principais alterações que ocorreram nas operações bancárias, a partir de 1 de Fevereiro, são:

Transferências online já têm IBAN pré-preenchido - no caso da CGD, BCP e BPI e Novo Banco;

Transferências no Multibanco sem alterações, no caso de transferências nacionais. Saiba mais sobre o Multibanco em Multibanco um caso de sucesso. Pelo contrário, nas transferências internacionais, para beneficiários na área SEPA, deverá introduzir o IBAN.

- Débitos diretos já alterados para o formato SEPA pelas entidades credoras e pelo banco, pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir desta segunda-feira, quando definir um novo débito direto deve comunicar o IBAN da conta à entidade credora.



O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai agora também ter impacto nas operações nacionais, uma vez que passa a permitir que quem trabalha no estrangeiro possa receber o ordenado na sua conta domiciliada em Portugal ou fazer pagamentos no estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.


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