terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

IRS 2015: Tudo o que deve saber




Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015), onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente com base nas faturas comunicadas.

De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para as quais tem receita médica associada.
Se confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”, pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas, pois essa informação será toda retirada do portal.

No entanto, se o contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras), universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas entidades têm até 19 de fevereiro para comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças. Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.

As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
 

*Os atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.


Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
  1. rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que não optem pelo seu englobamento;
  2. rendimentos de trabalho dependente/pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
  3. aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  4. Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Portugal: o que muda em 2016 (descidas de preços)



Nem tudo são más notícias e nem só de aumentos de preços viverá o ano de 2016, também se prevê a descida de preços para alguns produtos e serviços. São eles:


Produto/serviço



Medicamentos
À semelhança do que aconteceu em 2015, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) aponta para que os portugueses poupem em 2016 um total de 14 milhões de euros com fármacos. A descida resulta de uma revisão anual do preço dos medicamentos, decorrente da comparação dos preços nacionais com os preços praticados nos Estados-membros que servem de referência: Espanha, França e Eslováquia.


Taxas moderadoras

O ano de 2015 arrancou com a redução das taxas moderadoras pagas pelos utentes nos hospitais, na ordem dos 0,05 euros. Para 2016, o agora ministro da Saúde, Adalberto Fernandes, prometeu uma revisão global do atual modelo de pagamento. Mais do que reduzir os valores, o primeiro objetivo será criar algumas exceções. Uma delas já é conhecida: isentar os dadores de sangue de todas as taxas no Serviço Nacional de Saúde. Outra medida é isentar os doentes que cheguem aos hospitais encaminhados pelo médico de família ou pela Linha Saúde 24.
Nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) em vez de 10 euros passam a ser cobrados 5 euros, valor igual ao praticado nos centros de saúde. Já a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher passou a ser paga: 7,75 euros. Nas urgências hospitalares, podem ser necessários vários meios de diagnóstico de valor avultado, mas o utente pagará, no máximo, 50 euros pelo atendimento (consulta e exames médicos).



Prestação da casa
Após a queda vertiginosa das taxas Euribor, nos últimos quatro anos, esta tendência de redução deverá manter-se durante mais alguns meses, embora a um ritmo muito mais lento. A Euribor a três e a seis meses já acumula valores negativos desde Abril, a Euribor a três meses está em - 0,131%, e a 6 meses está em - 0,041%. A descida é explicada pelas medidas do Banco Central Europeu (BCE) para tentar reanimar as economias da zona euro. Consequentemente, perspetiva-se que os custos com a prestação da casa continuem a diminuir.

Por fim, alguns bens irão manter os seus preços. São eles:


Produto/serviço



 Leite e queijo
O embargo da Rússia aos produtos europeus, leite incluído, e a quebra de procura por parte da China provocaram uma descida do preço pago aos produtores, num cenário de aumento de produção. Segundo a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios. “Tendo em conta os últimos dados estatísticos e da produção do leite, não há condições objetivas hoje para prever que os preços do leite e dos produtos lácteos possam ter um incremento. No queijo estamos a falar de preços de há 20 anos…”.



Restauração
Apesar da descida do IVA na restauração de 23% para 13% estar nos planos do governo socialista, o sector já veio avisar que isso não será sinónimo de redução de preços, já que conforme comunicado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, nos últimos anos, os empresários não aumentaram os preços e assumiram o agravamento do imposto.



Gás
As tarifas reguladas do gás ficarão inalteradas no início do ano, pois foram revistas a 1 Julho.



Renda
O Índice de Preços ao Consumidor, que serve de referência para as atualizações em 2016, fixou-se em 0,16%. Assim, os proprietários só poderão aumentar as rendas nessa percentagem que, de tão reduzida, pode levar muitos senhorios a manter os valores atuais.



Transportes
Os preços dos transportes públicos de Lisboa e Porto não vão sofrer qualquer alteração no ano que se avizinha. Mantendo se as tarifas em vigor na Carris, no Metropolitano de Lisboa, na STCP, no Metro do Porto e na Transtejo/Soflusa.


Por fim, quanto ao preço dos combustíveis este tem vindo a ser pressionado pela queda há cerca de um ano e meio empurrando para baixo o preço dos combustíveis. Não há certezas quanto à evolução do preço do petróleo em 2016. O que parece certo é que a oferta global deverá continuar a exceder a procura, sobretudo depois de, em Novembro, os 12 países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo não terem chegado a acordo para baixar os limites de produção. O que em Portugal não se deverá refletir numa redução do preço dos combustíveis, fruto do aumento dos impostos.