Este é
o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015),
onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente
com base nas faturas comunicadas.
De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as
despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o
contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar
que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode
registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro
anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se
passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para
as quais tem receita médica associada.
Se
confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente
imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”,
pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas
as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o
contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas,
pois essa informação será toda retirada do portal.
No entanto, se o
contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão
tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que
as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras),
universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos
das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas
entidades têm até 19 de fevereiro para
comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de
fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças.
Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas
apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou
um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde,
educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega
da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.
As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
*Os
atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.
Estão
dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os
contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido,
isolada ou cumulativamente:
- rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que
não optem pelo seu englobamento;
- rendimentos de trabalho dependente/pensões
de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido
sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos
de valor superior a €4.104;
- aufiram subsídios
ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual
inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham
obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do
trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou
cumulativamente, €4.104;
- Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
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