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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

IRS 2015: Tudo o que deve saber




Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015), onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente com base nas faturas comunicadas.

De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para as quais tem receita médica associada.
Se confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”, pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas, pois essa informação será toda retirada do portal.

No entanto, se o contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras), universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas entidades têm até 19 de fevereiro para comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças. Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.

As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
 

*Os atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.


Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
  1. rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que não optem pelo seu englobamento;
  2. rendimentos de trabalho dependente/pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
  3. aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  4. Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Portugal: o que muda em 2015 (subidas de preços)


Com a entrada no novo ano, muitas foram as resoluções de ano novo e muitas são as mudanças desejadas por cada um de nós. No que diz respeito a preços, o relatório que acompanha o Orçamento de Estado (OE) prevê uma subida que ronda os 0,7%, justificada pelo esperado aumento da procura e pelo efeito da desvalorização do euro face ao dólar. Mas a inflação não é o único fator que influência a flutuação dos preços, os impostos também têm a sua expressão.
Vejamos então quais as alterações esperadas e em que produtos e serviços. Comecemos então pelas notícias menos boas, as subidas de preço.
Se o tabaco e o álcool são considerados maléficos para a saúde, o mesmo é dizer que o aumento de impostos sobre estes bens pode até ser benéficos para muitos Portugueses, em consequência da descida da procura no setor. Contudo, o aumento dos preços não se cinge a este setor, sendo outros bens afetados. São eles:

Deve ainda ter em atenção que a Autoridade Tributária obriga a que seja mais zeloso nas suas contas e que para isso tenha que pedir fatura, já que a partir de 2015 só são deduzidas despesas que tenham NIF.
No entanto há limites às deduções:
  • As despesas com educação terão um limite de 800€ (30% das faturas);
  • As despesas de saúde terão um limite de 1.000€ (15% das faturas);
  • E a novidade são as despesas gerais (supermercado, gasolina, combustíveis, telecomunicações, etc) que terão um valor máximo de 250€ por sujeito passivo ou 500€ por casal (35% das faturas) ou 335€ (45% das faturas) no caso de famílias monoparentais;
  • As rendas com habitação própria e permanente terão um limite de 502€ (15% das faturas).
O desemprego tenderá a diminuir e por sua vez o rendimento a aumentar, fruto também da reversão do corte de 20% dos salários da função pública e do fim da contribuição extraordinária sobre as pensões.