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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

IRS 2015: Tudo o que deve saber




Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015), onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente com base nas faturas comunicadas.

De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para as quais tem receita médica associada.
Se confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”, pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas, pois essa informação será toda retirada do portal.

No entanto, se o contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras), universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas entidades têm até 19 de fevereiro para comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças. Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.

As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
 

*Os atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.


Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
  1. rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que não optem pelo seu englobamento;
  2. rendimentos de trabalho dependente/pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
  3. aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  4. Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Ano Europeu para o Desenvolvimento: toca a todos!



A União Europeia (UE) desde 1983 todos os anos destaca um tema que será alvo de uma campanha destinada a sensibilizar o cidadão europeu e os governos nacionais. Trata-se de uma oportunidade para sensibilizar os cidadãos europeus para as políticas de desenvolvimento da União Europeia e para o seu papel enquanto um dos principais agentes mundiais na luta contra a pobreza.
De entre as várias vantagens destas campanhas anuais, enumeram-se as seguintes:
• Mobilizar o sistema político no sentido de assumir compromissos;
• Criar sinergias entre as várias áreas de intervenção a diferentes níveis (UE, Estados-Membros, autoridades regionais e locais)
• Trazer valor acrescentado para iniciativas isoladas dos Estados-Membros;
• Criar uma ocasião única para a mudança de atitudes políticas;
• Posicionar assuntos no topo da agenda da UE.

O ano de 2015 foi declarado o “Ano Europeu para o Desenvolvimento”, cuja máxima é “o nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro”
Os objetivos do Ano Europeu para o Desenvolvimento são:
a) Informar os cidadãos da União sobre a cooperação para o desenvolvimento da União e dos respetivos Estados Membros;
b) Fomentar a participação direta, o pensamento crítico e o interesse ativo dos cidadãos da União e dos interessados na cooperação para o desenvolvimento, inclusive na formulação e execução das respetivas políticas; e
c) Sensibilizar para os benefícios decorrentes da política de cooperação para o desenvolvimento da União não apenas para os beneficiários da ajuda ao desenvolvimento da União, mas também para os cidadãos da União.

As medidas para alcançar os objetivos do Ano Europeu estão organizadas a vários níveis de atuação: (1) União Europeia; (2) Nacional; (3) Regional ou; (4) Local e incluem medidas como:
a) Campanhas de comunicação destinadas ao público em geral e a audiências mais específicas, nomeadamente aos jovens e a outros grupos alvo;
b) Organização de conferências, eventos e iniciativas com todas as partes interessadas para incentivar a participação ativa e o debate;
c) Medidas concretas nos Estados-Membros destinadas a promover os objetivos do Ano Europeu, em especial através da educação para o desenvolvimento, do intercâmbio de informações e da partilha de experiência e boas práticas entre as administrações nacionais, regionais e locais e outras organizações;
d) Realização de estudos e inquéritos, e divulgação dos respetivos resultados.

Em Portugal, o Ano Europeu para o Desenvolvimento foi oficialmente apresentado a 14 de fevereiro do presente ano com uma cerimónia de abertura e um espetáculo no Teatro Rivoli, no Porto. Durante este mês tem início uma exposição itinerante com temas como educação, mulheres, saúde, segurança, migrações e direitos humanos, e ainda uma conferência internacional sobre os desafios do desenvolvimento em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian. A atribuição de prémios de jornalismo e de investigação também está contemplada no plano desta iniciativa.
A União Europeia é, sem dúvida, o maior contribuinte mundial de ajuda ao desenvolvimento de países terceiros, daí que este não seja um tema novo a nível Europeu mas que merece sem dúvida alguma um ano de destaque. Em 2013 Portugal gastou 368 milhões de euros neste tipo de ajuda, prevendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros um orçamento de 17 milhões de euros para 2015.
Nunca foi tão pertinente e necessário encarar a cooperação como um instrumento efetivo para o desenvolvimento, sendo por isso essencial revisitar as metas do Milénio (ODM), definidas para se atingirem até 2015, onde a erradicação da pobreza constituía um dos combates mais emergentes, contudo esta erradicação está, ainda, longe de se alcançar. Este Ano Europeu constitui assim um ano em que acima de tudo deve servir para mudar o rumo para uma estratégia que crie riqueza e ativos qualificados, que contribua de forma determinante e decisiva para a erradicação da pobreza no Mundo, e que combata todas as formas de discriminação de género que ainda atingem o género feminino no acesso à educação, ao emprego e aos sistemas de saúde.

Mais informações em:



sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Portugal: o que muda em 2015 (descidas de preços)

Nem tudo são más noticias e nem só de aumentos de preços viverá o ano de 2015  também se prevê a descida de preços para alguns produtos e serviços. São eles:  
Por fim, alguns bens irão manter os seus preços. São eles: 

O ano de 2015 apresenta-se assim mais simpático que os últimos anos, que têm sido marcados pelos sucessivos aumentos de impostos e pela redução do rendimento, contudo uma retoma do consumo não é um dado adquirido e estas são apenas previsões. Recordemos que o INE no passado dia 12 de janeiro divulgou que Portugal fechou o ano de 2014 com inflação negativa de 0,3%, valor divergente de qualquer previsão do OE.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Portugal: o que muda em 2015 (subidas de preços)


Com a entrada no novo ano, muitas foram as resoluções de ano novo e muitas são as mudanças desejadas por cada um de nós. No que diz respeito a preços, o relatório que acompanha o Orçamento de Estado (OE) prevê uma subida que ronda os 0,7%, justificada pelo esperado aumento da procura e pelo efeito da desvalorização do euro face ao dólar. Mas a inflação não é o único fator que influência a flutuação dos preços, os impostos também têm a sua expressão.
Vejamos então quais as alterações esperadas e em que produtos e serviços. Comecemos então pelas notícias menos boas, as subidas de preço.
Se o tabaco e o álcool são considerados maléficos para a saúde, o mesmo é dizer que o aumento de impostos sobre estes bens pode até ser benéficos para muitos Portugueses, em consequência da descida da procura no setor. Contudo, o aumento dos preços não se cinge a este setor, sendo outros bens afetados. São eles:

Deve ainda ter em atenção que a Autoridade Tributária obriga a que seja mais zeloso nas suas contas e que para isso tenha que pedir fatura, já que a partir de 2015 só são deduzidas despesas que tenham NIF.
No entanto há limites às deduções:
  • As despesas com educação terão um limite de 800€ (30% das faturas);
  • As despesas de saúde terão um limite de 1.000€ (15% das faturas);
  • E a novidade são as despesas gerais (supermercado, gasolina, combustíveis, telecomunicações, etc) que terão um valor máximo de 250€ por sujeito passivo ou 500€ por casal (35% das faturas) ou 335€ (45% das faturas) no caso de famílias monoparentais;
  • As rendas com habitação própria e permanente terão um limite de 502€ (15% das faturas).
O desemprego tenderá a diminuir e por sua vez o rendimento a aumentar, fruto também da reversão do corte de 20% dos salários da função pública e do fim da contribuição extraordinária sobre as pensões.