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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Onde fica a união?



O dia 23 de Junho de 2016 marca a história da Europa, que se queria unida. Com 51,9% o Brexit vence o referendo e dita o divórcio, que se diz irreversível, entre a Europa e o Reino Unido.


Quais serão as consequências? Quão perigoso poderá ser o efeito dominó? O que vai acontecer à União? Quando será invocado o artigo 50 (que prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu)? Manter-se-á a UE unida? São apenas algumas das questões que assombram a União nestes últimos dias e brevemente terão respostas.

Nos dias que antecederam a votação houve quem apontasse uma vitória para a permanência na UE. Mas tudo estremeceu durante a madrugada de sexta-feira quando as principais estações televisivas britânicas assumiram que o brexit sairia vencedor.
O Reino Unido fez parte da UE desde a fundação há 43 anos. Uma vez acionado o Artigo 50 não é possível voltar atrás: um país só pode voltar à UE com o aval unânime dos outros países-membros. A saída, porém, não é imediata após a ativação do artigo 50, seguir-se-ão negociações que podem durar até 2 anos, entre o Reino Unido e o Parlamento Europeu, que envolvem a rescisão de tratados internacionais e a alteração da legislação nacional.

Assinado na capital portuguesa em 2007, e em vigor desde 01 de dezembro de 2009, o Tratado de Lisboa, prevê de forma explícita, no artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair da forma voluntária e unilateral da União.
Se por um lado os apoiantes o Brexit não têm pressa na ativação do artigo 50, a UE reclama que este divórcio se inicie o mais depressa possível, para que a incerteza que assola os mercados se dissipe.

Por outro lado, o resultado deste referendo britânico é um estímulo para que o mesmo se repita em outros estados membros. Há mesmo quem anteveja o fim da UE, criada no rescaldo da II Guerra Mundial com o objetivo de fomentar a paz e a cooperação entre as nações do continente europeu, que passará agora a ter 27 membros.

A probabilidade de outros Estados-membros seguirem o exemplo são mais reais do que nunca de entre os quais se destacam a Holanda, a Suécia, a Itália, a França ou até mesmo Portugal.


Mas o que mudará este divórcio, para além do enfraquecimento da união?

Pois bem, para o Reino Unido destacam-se as Exportações que sofrerão seguramente com o impacto das barreiras alfandegárias e a depreciação da libra. Para os outros países que integram a UE destaca-se o resfriamento do Investimento Direto Estrangeiro (IDE) oriundo do Reino Unido. Complementarmente, o fim da Livre Circulação de Pessoas, bandeira da UE, obrigará a que a permanência no Reino Unido esteja dependente de autorizações de residência e trabalho.

Não é só o futuro da União Europeia que está em causa, mas o do próprio Reino Unido constituído por Inglaterra, País de Gales, Escócia (que formam a Grã-Bretanha) e a Irlanda do Norte. Esta decisão foi sem dúvida o empurrão que faltava para que a Escócia e a Irlanda do Norte equacionassem o seu divórcio com o reino de sua majestade. Ao continuarem no Reino Unido serão também obrigados a dizer adeus à Europa. Até a própria capital do país (Londres) reclama uma decisão independente no que toca à saída da União, declarando-se uma cidade internacional, que quer continuar no coração da Europa. Está assim em causa a própria União do Reino, que não está Unido nesta decisão!!!



sexta-feira, 6 de março de 2015

Diplomacia económica: fomenta a internacionalização ou representa apenas um custo?



Antes de mais convém explicar o que é a diplomacia económica. Segundo o IAPMEI, a diplomacia económica tem como missão utilizar a influência diplomática e os recursos existentes ao nível do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Economia, no sentido de criar e explorar oportunidades para as empresas e para a economia nacional, nomeadamente alavancando as exportações e a internacionalização das empresas e promovendo a marca do seu país. 

De entre os exemplos de diplomacia económica podemos referir vários organismos, como:

  • As embaixadas: as quais de forma lata têm como objetivo representar um país perante outro país; 
  • Os consolados: os quais de forma geral pretendem representar os particulares de um país noutro país;
  • Os centros de informação: os quais prestam informações e consultoria sobre os diversos mercados, de que é exemplo, em Portugal, a AICEP;
  • As missões comercias ou diplomáticas: que consistem numa viagem internacional, organizada pelo governo nacional ou local, realizada por oficiais do governo e empresários, com vista à exploração de oportunidades de negócios internacionais. Normalmente, os empresários têm oportunidade de contactar com outros empresários importantes, bem como com oficiais bem posicionados dos governos de outros países.

Se por um lado é consensual que a distância entre países e as elevadas taxas de impostos dos países de destino retraem o investimento, tendo os investidores preferência por países mais ricos, mais próximos geograficamente e com maior poder de compra. Por outro lado, o efeito da diplomacia económica nas exportações não tem sido muito analisado, tornando-se importante clarificar em que medida o investimento neste tipo de medidas incita o comércio (importações e exportações) e a internacionalização das empresas. 

Num estudo realizado para a Holanda, verificou-se que a diplomacia económica influência positivamente a entrada em novos mercados, desde que sejam países de rendas médias (medida em função do PIB), tendo um impacto não significativo em países de renda alta. Isto porque é nos países com rendas menos elevadas que se verificam mais barreiras à entrada, tendo nestes casos a diplomacia económica o importante papel de aproximar as nações, quer seja através de contratos, memorandos de entendimento ou cartas de intenção.
 
Num outro estudo realizado para o Canadá, concluiu-se que as missões comerciais ou diplomáticas têm um efeito ineficaz no aumento das relações comerciais, contrariamente ao que se poderia pensar.
Em Portugal, a diplomacia económica é ainda relativamente recente, apenas em 2004 e 2006 apareceu legislação que explica claramente modelos de “ação económica externa”, pelo que o modelo de diplomacia a seguir em Portugal, elaborado em meados de 2011 é ainda pouco conhecido.


Bibliografia:
Creusen, Horold; Lejour, Arjan (2012) “Market entry and economic diplomacy” Applied Economics Letters  
Head, Keith; Ries, John (2010) “Do trade missions increase trade” Canadian Journal of Economics