sexta-feira, 22 de maio de 2015

Mercado Único Digital: Porque precisamos dele?




A criação de um Mercado Único Digital ou União Digital é um “sonho” já bastante antigo da Comissão Europeia (CE). A eleição do novo presidente, Jean-Claude Juncker, em 2014, veio reacender este objetivo, uma vez que a criação do mercado único digital foi considerada uma das prioridades do seu mandato.

No essencial, o mercado único digital preconiza o alinhamento da legislação nas áreas consideradas críticas, para que seja tão fácil comprar um produto online no próprio país ou em qualquer outro mercado europeu, bem como criar condições que facilitem a utilização de serviços públicos em todos os países.

Prevê-se que a concretização deste objetivo tenha influência no crescimento da economia da UE e do comércio entre os países europeus. Mais concretamente estima-se um crescimento adicional de 415 mil milhões de euros, a criação de centenas de milhares de novos postos de trabalho e de uma sociedade do conhecimento dinâmica.

Tendo em conta que:
o   315 milhões de europeus utilizam a internet todos os dias;
o   15% dos consumidores fizeram compras online a partir de outros países da UE (em 2014);
o    44% dos consumidores fizeram compras online a nível nacional (em 2014);

Conclui-se que apesar dos consumidores estarem cada vez mais familiarizados e relativamente recetivos às compras online, estas limitam-se em muito a compras no mercado nacional. No entanto, segundo a Comissão Europeia, se os consumidores pudessem escolher entre toda a gama de bens e serviços da UE nas suas compras online, poderiam poupar-se 11,7 mil milhões de euros por ano.

Por outro lado, na UE apenas 7% das PME realizam vendas transfronteiriças, o que se justifica, em parte, pelos elevados custos incorridos. Por exemplo, as pequenas empresas online que queiram exercer a sua atividade noutro país da UE terão de suportar cerca de 9 mil euros de custos adicionais, por forma a se adaptarem às respetivas legislações nacionais. Adicionalmente, terão de suportar custos na ordem nos 5 mil euros anuais de conformidade com o IVA para cada país membro em que pretendam realizar ou concretizem vendas.

Ora, se todos os Estados-Membros da UE praticassem as mesmas regras de comércio eletrónico, estima-se que 57% das empresas poderiam iniciar ou aumentar as suas vendas online para outros países da UE.

Por forma a fomentar a criação desta União Digital, a CE publicou, no passado dia 6 de maio as medidas estratégicas a serem implementaras até ao final do próximo ano. O plano estratégico assenta em 3 pilares:

(1) Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa;
(2) Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores; e
(3) Otimização do potencial de crescimento da economia digital.
Estes princípios basilares desdobram-se em 16 ações-chaves que se enumeram de seguida.

Medidas relativas ao Pilar 1: Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa


1.      Harmonização das regras relativas a contratos e defesa do consumidor em todos os Estados-Membros, de modo a facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço;
2.      Rever o Regulamento de Cooperação na área da defesa do consumidor, com vista a assegurar o cumprimento das regras previstas no ponto anterior;

3. Criar mecanismos que garantam a entrega de produtos adquiridos online de forma mais eficiente e a preços acessíveis. Segundo dados divulgados pela CE, um entrave para 62% das empresas que tentam vender online é os elevados custos de entrega de encomendas;



4.   Eliminar bloqueios geográficos injustificados, ou seja, impedir que as empresas imponham limitações de acesso ou utilização dos serviços que comercializam consoante o país onde o cliente está. De acordo com a CE esta é "uma prática discriminatória utilizada por razões comerciais, em que os vendedores online recusam aos consumidores o acesso a um site com base na sua localização ou reencaminham-nos para uma loja local com preços diferentes. Esse bloqueio significa, por exemplo, que os clientes que alugam automóveis num determinado Estado-Membro podem acabar por ter de pagar mais por um mesmo aluguer de automóvel no mesmo destino”;
5.   Identificar e alinhar medidas de combate a problemas de concorrência que afetem os mercados europeus de comércio eletrónico. Por forma a auxiliar esta identificação foi lançado um inquérito sobre o setor do comércio eletrónico na UE;
6.      Remodelar a legislação que regula os direitos de autor, através da apresentação de propostas até ao final do ano em vigor, mais concretamente pretende-se reduzir as diferenças entre os diferentes regimes nacionais de direitos de autor vigentes e garantir o acesso a obras online em toda a UE. Na prática a CE ambiciona garantir que os utilizadores que compram filmes, música ou artigos em casa também possam usufruir deles quando viajam em toda a Europa". Simultaneamente, a CE intensificará a luta contra as infrações à escala comercial dos direitos de propriedade intelectual;
7.      Rever a diretiva de satélite e cabo por forma a avaliar a necessidade de alargar o âmbito das transmissões online e encontrar novas formas de promoção do acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa;
8.      Reduzir os encargos administrativos decorrentes de diferentes regimes de IVA através da imposição de um limiar comum de IVA para as empresas que vendem para outros países da UE, facilitando e impulsionando o acesso a todos os mercados europeus por parte de pequenas empresas ou mesmo de empresas em fase de arranque de vendas online;

Medidas relativas ao Pilar 2: Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores
9.      Remodelação da regulamentação europeia na área das telecomunicações com recurso à definição de novas medidas de incentivo ao investimento em banda larga de alto débito, da promoção de uma gestão mais eficiente de espectro e de condições de concorrência em todos os mercados;
10.  Revisão do quadro de meios de comunicação social audiovisuais, incidindo sobre o papel dos diferentes intervenientes na promoção das obras europeias e no estudo de formas de adaptação da legislação atual a novos modelos de distribuição de conteúdos;
11.  Analisar exaustivamente o papel das plataformas online (i.e. redes sociais, motores de pesquisa, lojas de aplicações, entre outros) no mercado e a forma como utilizam a informação que recolhem sobre os utilizadores. Serão abordadas questões como a falta de transparência dos resultados de pesquisas e das políticas de fixação de preços. Esta medida conjetura, ainda, uma análise às questões dos conteúdos ilegais na internet;
12.  Revisão da diretiva de privacidade e comunicações eletrónicas, previsivelmente até final de 2015, cuja prioridade será definir medidas de reforço da confiança nos serviços digitais e a segurança de utilização;
13.  Propor uma parceria com a indústria sobre cibersegurança no domínio das tecnologias e soluções para a segurança online.

Medidas relativas ao Pilar 3: Otimização do potencial de crescimento da economia digital
14.  Proposta de uma “Iniciativa Europeia de Livre Circulação de Dados”, que visa fomentar a liberdade de transferência de dados na União Europeia e o fim das restrições relacionadas com a localização dentro do espaço europeu. Pretende-se assim, incentivar a inovação e eliminar barreiras artificiais (i.e. alegar restrições que nada têm a ver com a proteção de dados pessoais). Adicionalmente está previsto lançamento da iniciativa “Computação em Nuvem Europeia”;
15.  Definir prioridades para as normas e interoperabilidade nos serviços cruciais para o Mercado Único Digital, como é o caso da saúde online, da planificação dos transportes ou da energia (contadores inteligentes);
16.  Lançar um novo Plano de Ação para a Administração Pública online, que permitirá “ligar os registos de sociedades de toda a Europa e garantir que diferentes sistemas nacionais possam comunicar entre si e que as empresas e os cidadãos apenas precisem de comunicar os seus dados uma vez às administrações públicas". Estima-se que esta eliminação de burocracias permitirá uma poupança de sensivelmente 5 mil milhões de euros por ano até 2017. Assim, esta medida consiste no apoio a uma sociedade digital inclusiva em que os cidadãos disponham das competências necessárias para aproveitar as oportunidades oferecidas pela internet e aumentar as suas hipóteses de obtenção de um emprego.

Mais informação em:
http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Privatizações: receita pública vs receios laborais


Raro é o dia em que não se publicam noticias sobre privatizações, quer sejam elas em Portugal, na Grécia ou em qualquer outro país do mundo. De facto, e tal como foi já abordado aqui no blog, as privatizações têm já um lugar cativo na comunicação social. Fazendo uma breve contextualização com dados relativamente recentes, as privatizações a nível mundial renderam 146,2 mil milhões de euros em 2013, o que representa um aumento de 0,3% face a 2012 e corresponde ao 3º maior valor registado até à data.

O país onde as privatizações mais renderam foi a China, que é o país líder em encaixe financeiro proveniente de privatizações, cujo montante ascendeu, tanto em 2013 como em 2014, a 30 mil milhões de euros, um valor quase 2,5 vezes (3 vezes) superior ao valor obtido pelo segundo país da lista dos que mais ganha monetariamente com as privatizações, em 2013 (2014) – o Reino Unido com 12,2 mil milhões (Hong Kong com 9,4 mil milhões).

Note-se que a China, por um lado é o país que mais privatiza e consequentemente mais ganha, e por outro, curiosamente, são as empresas chinesas, frequentemente detidas pelo estado ou fundos de investimento, que mais compram empresas públicas em processo de privatização na Europa, com especial destaque para Portugal e Grécia. Mesmo sendo o país que mais privatiza,a China tem crescido economicamente de forma contínua. Adicionalmente, a taxa de desemprego, à semelhança das previsões futuras (até 2020),  tem sido bastante estável, rodando os 4%, o que por sua vez, contrapõe com os 13,5% de taxa de desemprego Portuguesa.

As privatizações da União Europeia (UE) representaram respetivamente 34,8 % e 36,6% do total das privatizações mundiais em 2013 e 2014. A Tabela 1 apresenta um ranking dos países com mais receitas provenientes de privatizações. Como se pode observar, na Tabela 1, de 2013 para 2014 em Portugal assistiu-se a uma queda das privatizações, tanto em número como em receita, de facto esta tendência de redução reflete-se nas previsões futuras, que são também de redução das privatizações em países com Portugal e Espanha.

       Tabela 1: Ranking dos países da UE por total de receitas de privatização, em 2013 e 2014.

Não obstante, em Portugal tem-se assistido a uma grande resistência, principal e essencialmente por parte dos funcionários das empresas em vias de privatização, pelo que torna-se fulcral perceber se de facto a consumação da privatização terá consequências negativas ao nível do  mercado laboral.

Uma análise aos vários trabalhos que versam sobre este tema demonstra que este não é um tema consensual. Vários autores têm concluído que as privatizações estão associadas a melhorias salariais, nomeadamente em países como o Reino Unido, Rússia, México, China, Ucrânia ou Portugal. Outros têm encontrado a relação inversa ou mesmo nenhum tipo de impacto. Um dos argumentos utilizados para justificar o impacto negativo das privatizações sobre o mercado de trabalho relaciona-se com a ideia de que as privatizações estão associadas à melhoria da produtividade e da performance. Ora, esta melhoria de resultados pode ser concretizada através de ajustamentos laborais, pelo que tem sido este o receio difundido.

Um estudo realizado sobre o impacto das privatizações do setor bancário Português no mercado laboral concluiu que:
(1)    O processo de reestruturação durante o período de privatização é bastante heterogéneo, com as diferentes empresas a adoptarem processos de ajustamento com diferentes velocidades e intensidades;
(2)      De entre todas as variáveis analisadas: dimensão, função dos funcionários, salários, produtividade, capital, quota de mercado, lucros por trabalhador e antiguidade na empresa, o maior impacto encontrado foi ao nível de pagamento dos funcionários;
(3)      O aumento de salários verificado durante o período de privatização está associado a uma mudança substancial da força de trabalho e não à redução de postos de trabalho.


Referências:
Figueiredo, Adelaide; Figueiredo, Fernanda; Monteiro, Natália P.; Straume, Odd Rune (2012) “Restructuring in privatised firms: A Statis approach” Structural Change and Economic Dynamics; No. 23; pp. 108-116


sexta-feira, 8 de maio de 2015

PME líder: o reconhecimento que vale a pena

A vontade de ser PME Líder
Para começar interessa esclarecer em que consiste ser líder, neste contexto. Do ponto de vista dos recursos humanos, liderança é entendida como a capacidade de motivar e influenciar os outros com o objetivo de atingir metas sejam da equipa ou da organização. Também as empresas anseiam liderar comparativamente às restantes, ou seja serem consideradas as melhores ou mesmo uma referência para setor onde atuam ou para a concorrência.
A distinção PME Líder tornar-se então o objetivo de qualquer PME (pequena e média empresa) que pretende ser ou já se considera líder. O IAPMEI em parceria com 10 bancos (BPI, Banco Popular, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco Açores e Santander Totta) é o responsável pela atribuição   desta distinção. No âmbito das PME Líder destaca-se ainda uma distinção para um grupo mais restrito de empresas: as PME Excelência.
O porquê desta distinção
Por várias razões, nomeadamente as decorrentes do normal funcionamento do mercado, as PME são muitas vezes penalizadas face às grandes empresas. Contudo é indubitável que existem PME excelentes, com produção de qualidade, gestão de elevado desempenho e bons resultados económicos e financeiros, pelo que é necessário premia-las, até como forma de incentivar as outras empresas a fazerem esforços que potenciem a eficiência e as perspetivas de sucesso a longo prazo.
Adicionalmente e tendo em consideração que mais de 90% do tecido empresarial português é constituído por PME, o IAPMEI associou-se aos principais bancos e lançou o programa PME Líder integrado no âmbito do Programa FINCRESCE.
O estatuto PME Líder
O estatuto PME Líder assume-se como um “selo de reputação de empresas”. Foi criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com melhores desempenhos e é atribuído com base em avaliações das notações de rating e dos indicadores económico-financeiros, numa parceria entre o IAPMEI, o Turismo de Portugal e os bancos parceiros.
Uma empresa considerada PME Líder, além da distinção beneficia ainda de acesso a melhores condições a produtos financeiros e a uma rede de serviços, facilitando a relação com a banca e a administração pública.
Destinatários
Todas as PME se podem candidatar ao estatuto PME Líder, com exceção das SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais), IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada.
Critérios para ser PME Líder
  • Certificação eletrónica de PME junto do IAPMEI;
  • 3 Exercícios completos de atividade;
  • CAE elegível;
  •  Resultados Líquidos Positivos;
  • EBIDTA positivo nos 2 anos em análise (2014 e 2013);
  • Autonomia financeira igual ou superior a 30% (Capitais Próprios/Ativo Liquido);
  • Volume de Negócios: mínimo de 1.000.000€;
  •  Número de Trabalhadores >= 8;
  •  Boa notação de risco junto de instituição bancaria ou sociedade de garantia mútua.
  •   Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal.
Principais benefícios
Para as empresas PME Líder, o Programa FINCRESCE disponibiliza:
  • Serviços de consultoria, em condições favoráveis, para a realização de avaliações de desempenho;
  • Promoção ativa das empresas distinguidas, conferindo visibilidade ao seu mérito no mercado;
  • Reforço da capacidade negocial e maior facilidade de obtenção de financiamento
  • Proximidade com a banca e com a Administração Publica;
  • Acesso a uma oferta específica de produtos e serviços financeiros com melhores condições de qualidade e preço, disponibilizados pelos bancos protocolados e ainda facilita o acesso às Linhas de Crédito PME Crescimento.
Caducidade do Estatuto PME Líder
O Estatuto PME Líder pode caducar por:
  •   Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado.
  •   Conhecimento de factos que possa pôr em causa a qualidade do desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:
o  Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses;
o  Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
o       Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afetar significativamente a situação económico-financeira da empresa ou de avalistas;
o     Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras.
·     O Estatuto PME Líder é validado até final de agosto do ano seguinte, devendo ser renovado até essa data sob pena de caducidade.

PME Líder 2014
Em 2014 distinguiram-se 7732 empresas com o Estatuto PME Líder, nos mais variados setores de atividade, que em conjunto foram responsáveis por mais de 35 mil milhões de euros da faturação nacional e por um volume de emprego na ordem dos 280 mil postos de trabalho. Os setores da indústria e do comércio foram os mais distinguidos com o reconhecimento PME líder, com 37% e 32% das empresas, respetivamente.

Mais informação em www.pmelider.pt