sexta-feira, 22 de maio de 2015

Mercado Único Digital: Porque precisamos dele?




A criação de um Mercado Único Digital ou União Digital é um “sonho” já bastante antigo da Comissão Europeia (CE). A eleição do novo presidente, Jean-Claude Juncker, em 2014, veio reacender este objetivo, uma vez que a criação do mercado único digital foi considerada uma das prioridades do seu mandato.

No essencial, o mercado único digital preconiza o alinhamento da legislação nas áreas consideradas críticas, para que seja tão fácil comprar um produto online no próprio país ou em qualquer outro mercado europeu, bem como criar condições que facilitem a utilização de serviços públicos em todos os países.

Prevê-se que a concretização deste objetivo tenha influência no crescimento da economia da UE e do comércio entre os países europeus. Mais concretamente estima-se um crescimento adicional de 415 mil milhões de euros, a criação de centenas de milhares de novos postos de trabalho e de uma sociedade do conhecimento dinâmica.

Tendo em conta que:
o   315 milhões de europeus utilizam a internet todos os dias;
o   15% dos consumidores fizeram compras online a partir de outros países da UE (em 2014);
o    44% dos consumidores fizeram compras online a nível nacional (em 2014);

Conclui-se que apesar dos consumidores estarem cada vez mais familiarizados e relativamente recetivos às compras online, estas limitam-se em muito a compras no mercado nacional. No entanto, segundo a Comissão Europeia, se os consumidores pudessem escolher entre toda a gama de bens e serviços da UE nas suas compras online, poderiam poupar-se 11,7 mil milhões de euros por ano.

Por outro lado, na UE apenas 7% das PME realizam vendas transfronteiriças, o que se justifica, em parte, pelos elevados custos incorridos. Por exemplo, as pequenas empresas online que queiram exercer a sua atividade noutro país da UE terão de suportar cerca de 9 mil euros de custos adicionais, por forma a se adaptarem às respetivas legislações nacionais. Adicionalmente, terão de suportar custos na ordem nos 5 mil euros anuais de conformidade com o IVA para cada país membro em que pretendam realizar ou concretizem vendas.

Ora, se todos os Estados-Membros da UE praticassem as mesmas regras de comércio eletrónico, estima-se que 57% das empresas poderiam iniciar ou aumentar as suas vendas online para outros países da UE.

Por forma a fomentar a criação desta União Digital, a CE publicou, no passado dia 6 de maio as medidas estratégicas a serem implementaras até ao final do próximo ano. O plano estratégico assenta em 3 pilares:

(1) Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa;
(2) Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores; e
(3) Otimização do potencial de crescimento da economia digital.
Estes princípios basilares desdobram-se em 16 ações-chaves que se enumeram de seguida.

Medidas relativas ao Pilar 1: Melhor acesso dos consumidores e empresas a bens e serviços digitais em toda a Europa


1.      Harmonização das regras relativas a contratos e defesa do consumidor em todos os Estados-Membros, de modo a facilitar o comércio eletrónico transfronteiriço;
2.      Rever o Regulamento de Cooperação na área da defesa do consumidor, com vista a assegurar o cumprimento das regras previstas no ponto anterior;

3. Criar mecanismos que garantam a entrega de produtos adquiridos online de forma mais eficiente e a preços acessíveis. Segundo dados divulgados pela CE, um entrave para 62% das empresas que tentam vender online é os elevados custos de entrega de encomendas;



4.   Eliminar bloqueios geográficos injustificados, ou seja, impedir que as empresas imponham limitações de acesso ou utilização dos serviços que comercializam consoante o país onde o cliente está. De acordo com a CE esta é "uma prática discriminatória utilizada por razões comerciais, em que os vendedores online recusam aos consumidores o acesso a um site com base na sua localização ou reencaminham-nos para uma loja local com preços diferentes. Esse bloqueio significa, por exemplo, que os clientes que alugam automóveis num determinado Estado-Membro podem acabar por ter de pagar mais por um mesmo aluguer de automóvel no mesmo destino”;
5.   Identificar e alinhar medidas de combate a problemas de concorrência que afetem os mercados europeus de comércio eletrónico. Por forma a auxiliar esta identificação foi lançado um inquérito sobre o setor do comércio eletrónico na UE;
6.      Remodelar a legislação que regula os direitos de autor, através da apresentação de propostas até ao final do ano em vigor, mais concretamente pretende-se reduzir as diferenças entre os diferentes regimes nacionais de direitos de autor vigentes e garantir o acesso a obras online em toda a UE. Na prática a CE ambiciona garantir que os utilizadores que compram filmes, música ou artigos em casa também possam usufruir deles quando viajam em toda a Europa". Simultaneamente, a CE intensificará a luta contra as infrações à escala comercial dos direitos de propriedade intelectual;
7.      Rever a diretiva de satélite e cabo por forma a avaliar a necessidade de alargar o âmbito das transmissões online e encontrar novas formas de promoção do acesso transfronteiras aos serviços das empresas de radiodifusão na Europa;
8.      Reduzir os encargos administrativos decorrentes de diferentes regimes de IVA através da imposição de um limiar comum de IVA para as empresas que vendem para outros países da UE, facilitando e impulsionando o acesso a todos os mercados europeus por parte de pequenas empresas ou mesmo de empresas em fase de arranque de vendas online;

Medidas relativas ao Pilar 2: Criação de condições adequadas e de concorrência equitativas para o desenvolvimento de redes digitais e serviços inovadores
9.      Remodelação da regulamentação europeia na área das telecomunicações com recurso à definição de novas medidas de incentivo ao investimento em banda larga de alto débito, da promoção de uma gestão mais eficiente de espectro e de condições de concorrência em todos os mercados;
10.  Revisão do quadro de meios de comunicação social audiovisuais, incidindo sobre o papel dos diferentes intervenientes na promoção das obras europeias e no estudo de formas de adaptação da legislação atual a novos modelos de distribuição de conteúdos;
11.  Analisar exaustivamente o papel das plataformas online (i.e. redes sociais, motores de pesquisa, lojas de aplicações, entre outros) no mercado e a forma como utilizam a informação que recolhem sobre os utilizadores. Serão abordadas questões como a falta de transparência dos resultados de pesquisas e das políticas de fixação de preços. Esta medida conjetura, ainda, uma análise às questões dos conteúdos ilegais na internet;
12.  Revisão da diretiva de privacidade e comunicações eletrónicas, previsivelmente até final de 2015, cuja prioridade será definir medidas de reforço da confiança nos serviços digitais e a segurança de utilização;
13.  Propor uma parceria com a indústria sobre cibersegurança no domínio das tecnologias e soluções para a segurança online.

Medidas relativas ao Pilar 3: Otimização do potencial de crescimento da economia digital
14.  Proposta de uma “Iniciativa Europeia de Livre Circulação de Dados”, que visa fomentar a liberdade de transferência de dados na União Europeia e o fim das restrições relacionadas com a localização dentro do espaço europeu. Pretende-se assim, incentivar a inovação e eliminar barreiras artificiais (i.e. alegar restrições que nada têm a ver com a proteção de dados pessoais). Adicionalmente está previsto lançamento da iniciativa “Computação em Nuvem Europeia”;
15.  Definir prioridades para as normas e interoperabilidade nos serviços cruciais para o Mercado Único Digital, como é o caso da saúde online, da planificação dos transportes ou da energia (contadores inteligentes);
16.  Lançar um novo Plano de Ação para a Administração Pública online, que permitirá “ligar os registos de sociedades de toda a Europa e garantir que diferentes sistemas nacionais possam comunicar entre si e que as empresas e os cidadãos apenas precisem de comunicar os seus dados uma vez às administrações públicas". Estima-se que esta eliminação de burocracias permitirá uma poupança de sensivelmente 5 mil milhões de euros por ano até 2017. Assim, esta medida consiste no apoio a uma sociedade digital inclusiva em que os cidadãos disponham das competências necessárias para aproveitar as oportunidades oferecidas pela internet e aumentar as suas hipóteses de obtenção de um emprego.

Mais informação em:
http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Privatizações: receita pública vs receios laborais


Raro é o dia em que não se publicam noticias sobre privatizações, quer sejam elas em Portugal, na Grécia ou em qualquer outro país do mundo. De facto, e tal como foi já abordado aqui no blog, as privatizações têm já um lugar cativo na comunicação social. Fazendo uma breve contextualização com dados relativamente recentes, as privatizações a nível mundial renderam 146,2 mil milhões de euros em 2013, o que representa um aumento de 0,3% face a 2012 e corresponde ao 3º maior valor registado até à data.

O país onde as privatizações mais renderam foi a China, que é o país líder em encaixe financeiro proveniente de privatizações, cujo montante ascendeu, tanto em 2013 como em 2014, a 30 mil milhões de euros, um valor quase 2,5 vezes (3 vezes) superior ao valor obtido pelo segundo país da lista dos que mais ganha monetariamente com as privatizações, em 2013 (2014) – o Reino Unido com 12,2 mil milhões (Hong Kong com 9,4 mil milhões).

Note-se que a China, por um lado é o país que mais privatiza e consequentemente mais ganha, e por outro, curiosamente, são as empresas chinesas, frequentemente detidas pelo estado ou fundos de investimento, que mais compram empresas públicas em processo de privatização na Europa, com especial destaque para Portugal e Grécia. Mesmo sendo o país que mais privatiza,a China tem crescido economicamente de forma contínua. Adicionalmente, a taxa de desemprego, à semelhança das previsões futuras (até 2020),  tem sido bastante estável, rodando os 4%, o que por sua vez, contrapõe com os 13,5% de taxa de desemprego Portuguesa.

As privatizações da União Europeia (UE) representaram respetivamente 34,8 % e 36,6% do total das privatizações mundiais em 2013 e 2014. A Tabela 1 apresenta um ranking dos países com mais receitas provenientes de privatizações. Como se pode observar, na Tabela 1, de 2013 para 2014 em Portugal assistiu-se a uma queda das privatizações, tanto em número como em receita, de facto esta tendência de redução reflete-se nas previsões futuras, que são também de redução das privatizações em países com Portugal e Espanha.

       Tabela 1: Ranking dos países da UE por total de receitas de privatização, em 2013 e 2014.

Não obstante, em Portugal tem-se assistido a uma grande resistência, principal e essencialmente por parte dos funcionários das empresas em vias de privatização, pelo que torna-se fulcral perceber se de facto a consumação da privatização terá consequências negativas ao nível do  mercado laboral.

Uma análise aos vários trabalhos que versam sobre este tema demonstra que este não é um tema consensual. Vários autores têm concluído que as privatizações estão associadas a melhorias salariais, nomeadamente em países como o Reino Unido, Rússia, México, China, Ucrânia ou Portugal. Outros têm encontrado a relação inversa ou mesmo nenhum tipo de impacto. Um dos argumentos utilizados para justificar o impacto negativo das privatizações sobre o mercado de trabalho relaciona-se com a ideia de que as privatizações estão associadas à melhoria da produtividade e da performance. Ora, esta melhoria de resultados pode ser concretizada através de ajustamentos laborais, pelo que tem sido este o receio difundido.

Um estudo realizado sobre o impacto das privatizações do setor bancário Português no mercado laboral concluiu que:
(1)    O processo de reestruturação durante o período de privatização é bastante heterogéneo, com as diferentes empresas a adoptarem processos de ajustamento com diferentes velocidades e intensidades;
(2)      De entre todas as variáveis analisadas: dimensão, função dos funcionários, salários, produtividade, capital, quota de mercado, lucros por trabalhador e antiguidade na empresa, o maior impacto encontrado foi ao nível de pagamento dos funcionários;
(3)      O aumento de salários verificado durante o período de privatização está associado a uma mudança substancial da força de trabalho e não à redução de postos de trabalho.


Referências:
Figueiredo, Adelaide; Figueiredo, Fernanda; Monteiro, Natália P.; Straume, Odd Rune (2012) “Restructuring in privatised firms: A Statis approach” Structural Change and Economic Dynamics; No. 23; pp. 108-116


sexta-feira, 8 de maio de 2015

PME líder: o reconhecimento que vale a pena

A vontade de ser PME Líder
Para começar interessa esclarecer em que consiste ser líder, neste contexto. Do ponto de vista dos recursos humanos, liderança é entendida como a capacidade de motivar e influenciar os outros com o objetivo de atingir metas sejam da equipa ou da organização. Também as empresas anseiam liderar comparativamente às restantes, ou seja serem consideradas as melhores ou mesmo uma referência para setor onde atuam ou para a concorrência.
A distinção PME Líder tornar-se então o objetivo de qualquer PME (pequena e média empresa) que pretende ser ou já se considera líder. O IAPMEI em parceria com 10 bancos (BPI, Banco Popular, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco Açores e Santander Totta) é o responsável pela atribuição   desta distinção. No âmbito das PME Líder destaca-se ainda uma distinção para um grupo mais restrito de empresas: as PME Excelência.
O porquê desta distinção
Por várias razões, nomeadamente as decorrentes do normal funcionamento do mercado, as PME são muitas vezes penalizadas face às grandes empresas. Contudo é indubitável que existem PME excelentes, com produção de qualidade, gestão de elevado desempenho e bons resultados económicos e financeiros, pelo que é necessário premia-las, até como forma de incentivar as outras empresas a fazerem esforços que potenciem a eficiência e as perspetivas de sucesso a longo prazo.
Adicionalmente e tendo em consideração que mais de 90% do tecido empresarial português é constituído por PME, o IAPMEI associou-se aos principais bancos e lançou o programa PME Líder integrado no âmbito do Programa FINCRESCE.
O estatuto PME Líder
O estatuto PME Líder assume-se como um “selo de reputação de empresas”. Foi criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com melhores desempenhos e é atribuído com base em avaliações das notações de rating e dos indicadores económico-financeiros, numa parceria entre o IAPMEI, o Turismo de Portugal e os bancos parceiros.
Uma empresa considerada PME Líder, além da distinção beneficia ainda de acesso a melhores condições a produtos financeiros e a uma rede de serviços, facilitando a relação com a banca e a administração pública.
Destinatários
Todas as PME se podem candidatar ao estatuto PME Líder, com exceção das SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais), IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada.
Critérios para ser PME Líder
  • Certificação eletrónica de PME junto do IAPMEI;
  • 3 Exercícios completos de atividade;
  • CAE elegível;
  •  Resultados Líquidos Positivos;
  • EBIDTA positivo nos 2 anos em análise (2014 e 2013);
  • Autonomia financeira igual ou superior a 30% (Capitais Próprios/Ativo Liquido);
  • Volume de Negócios: mínimo de 1.000.000€;
  •  Número de Trabalhadores >= 8;
  •  Boa notação de risco junto de instituição bancaria ou sociedade de garantia mútua.
  •   Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal.
Principais benefícios
Para as empresas PME Líder, o Programa FINCRESCE disponibiliza:
  • Serviços de consultoria, em condições favoráveis, para a realização de avaliações de desempenho;
  • Promoção ativa das empresas distinguidas, conferindo visibilidade ao seu mérito no mercado;
  • Reforço da capacidade negocial e maior facilidade de obtenção de financiamento
  • Proximidade com a banca e com a Administração Publica;
  • Acesso a uma oferta específica de produtos e serviços financeiros com melhores condições de qualidade e preço, disponibilizados pelos bancos protocolados e ainda facilita o acesso às Linhas de Crédito PME Crescimento.
Caducidade do Estatuto PME Líder
O Estatuto PME Líder pode caducar por:
  •   Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado.
  •   Conhecimento de factos que possa pôr em causa a qualidade do desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:
o  Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses;
o  Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;
o       Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afetar significativamente a situação económico-financeira da empresa ou de avalistas;
o     Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras.
·     O Estatuto PME Líder é validado até final de agosto do ano seguinte, devendo ser renovado até essa data sob pena de caducidade.

PME Líder 2014
Em 2014 distinguiram-se 7732 empresas com o Estatuto PME Líder, nos mais variados setores de atividade, que em conjunto foram responsáveis por mais de 35 mil milhões de euros da faturação nacional e por um volume de emprego na ordem dos 280 mil postos de trabalho. Os setores da indústria e do comércio foram os mais distinguidos com o reconhecimento PME líder, com 37% e 32% das empresas, respetivamente.

Mais informação em www.pmelider.pt

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Desmitificando produtos financeiros: Certificados


Os certificados são produtos financeiros amplamente difundidos na Europa apesar de terem, ainda, pouca expressão em Portugal, pelo que existem muitas dúvidas por parte dos investidores que ensombram o crescimento deste produto são os que desconhecem as características deste produto financeiro, ainda de pouca expressão em Portugal. Contudo, este produto financeiro está amplamente difundido na Europa. Em Portugal os certificados surgiram em 2002 e atualmente a diversidade é ainda reduzida, tendo ficado a emissão sob a alçada de apenas três entidades: o Millennium bcp Investimento (www.millenniumbcp.pt), o Commerzbank (www.warrants.commerzbank.com) e a UBS (www.ubs.com).

Os certificados integram o grupo dos produtos financeiros complexos e estão sujeitos ao risco de flutuação do preço e ao risco associado aos mercados financeiros, representando, normalmente, uma participação num índice de ações. Assim, mediante uma única aplicação é possível investir, de forma indireta, em todas as ações que compõem um índice.
Por regra, os certificados são emitidos por instituições financeiras e transacionados em bolsa. Como tal, o investidor poderá esperar pela data de vencimento do certificado ou vendê-lo em bolsa, a qualquer momento. Independentemente de ter ou não data de vencimento, o valor do certificado refletirá sempre a variação da cotação do ativo subjacente. Quando o ativo subjacente sobe, o valor dos certificados aumenta na mesma proporção, sucedendo precisamente o mesmo em caso de queda. Adicionalmente, sendo as transações negociados na bolsa estão sujeitas às habituais comissões de corretagem.
Os índices de ações são os ativos subjacentes mais comuns dos contudo existem outros ativos subjacentes, utilizados com menor frequência, como índices do setor imobiliário, índices de índices, taxas de câmbio, metais preciosos, etc.

Para compreender como funciona o investimento em certificados, é indispensável conhecer as características das emissões que são:



Os certificados constituem um instrumento útil para diversificar os investimentos, à semelhança dos fundos de investimento. Em sentido lato, pode-se definir fundos de investimento como uma carteira de produtos financeiros detida por inúmeros investidores que aplicam em conjunto o seu dinheiro em ações, obrigações, depósitos ou outros produtos gerida por uma equipa de especialistas - a sociedade gestora - que pertence habitualmente a uma instituição financeira.

Ao contrário do que acontece com os fundos de investimento, os certificados estão isentos de custos de gestão e ao serem transacionáveis em bolsa permitem ao investidor, a qualquer momento, vender os certificados que detém e receber o seu valor (cotação) nessa altura. Ao replicarem um índice os certificados permitem aos pequenos investidores obter uma carteira de ações diversificada. A desvantagem é que o investidor não tem intervenção na gestão do certificado, já que é simplesmente uma réplica de um índice.

Os certificados comportam riscos semelhantes aos de uma carteira de ações e portanto, não existe rendimento nem capital garantido. Releve-se que os certificados não se limitam exclusivamente aos certificados de pura indexação, estão disponíveis no mercado outras variantes, de que são exemplo os Certificados Reversos, Bónus ou Discount. De destacar que este produto financeiro nada têm a ver com os conhecidos Certificados de Aforro/Tesouro, onde o investidor tem um determinado rendimento garantido.
O regime fiscal que vigora para os certificados é idêntico ao que vigora para os warrants. As mais-valias obtidas estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28% ou, em alternativa, podem ser englobadas aos restantes rendimentos.


Mais informação em:

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Ano Europeu para o Desenvolvimento: toca a todos!



A União Europeia (UE) desde 1983 todos os anos destaca um tema que será alvo de uma campanha destinada a sensibilizar o cidadão europeu e os governos nacionais. Trata-se de uma oportunidade para sensibilizar os cidadãos europeus para as políticas de desenvolvimento da União Europeia e para o seu papel enquanto um dos principais agentes mundiais na luta contra a pobreza.
De entre as várias vantagens destas campanhas anuais, enumeram-se as seguintes:
• Mobilizar o sistema político no sentido de assumir compromissos;
• Criar sinergias entre as várias áreas de intervenção a diferentes níveis (UE, Estados-Membros, autoridades regionais e locais)
• Trazer valor acrescentado para iniciativas isoladas dos Estados-Membros;
• Criar uma ocasião única para a mudança de atitudes políticas;
• Posicionar assuntos no topo da agenda da UE.

O ano de 2015 foi declarado o “Ano Europeu para o Desenvolvimento”, cuja máxima é “o nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro”
Os objetivos do Ano Europeu para o Desenvolvimento são:
a) Informar os cidadãos da União sobre a cooperação para o desenvolvimento da União e dos respetivos Estados Membros;
b) Fomentar a participação direta, o pensamento crítico e o interesse ativo dos cidadãos da União e dos interessados na cooperação para o desenvolvimento, inclusive na formulação e execução das respetivas políticas; e
c) Sensibilizar para os benefícios decorrentes da política de cooperação para o desenvolvimento da União não apenas para os beneficiários da ajuda ao desenvolvimento da União, mas também para os cidadãos da União.

As medidas para alcançar os objetivos do Ano Europeu estão organizadas a vários níveis de atuação: (1) União Europeia; (2) Nacional; (3) Regional ou; (4) Local e incluem medidas como:
a) Campanhas de comunicação destinadas ao público em geral e a audiências mais específicas, nomeadamente aos jovens e a outros grupos alvo;
b) Organização de conferências, eventos e iniciativas com todas as partes interessadas para incentivar a participação ativa e o debate;
c) Medidas concretas nos Estados-Membros destinadas a promover os objetivos do Ano Europeu, em especial através da educação para o desenvolvimento, do intercâmbio de informações e da partilha de experiência e boas práticas entre as administrações nacionais, regionais e locais e outras organizações;
d) Realização de estudos e inquéritos, e divulgação dos respetivos resultados.

Em Portugal, o Ano Europeu para o Desenvolvimento foi oficialmente apresentado a 14 de fevereiro do presente ano com uma cerimónia de abertura e um espetáculo no Teatro Rivoli, no Porto. Durante este mês tem início uma exposição itinerante com temas como educação, mulheres, saúde, segurança, migrações e direitos humanos, e ainda uma conferência internacional sobre os desafios do desenvolvimento em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian. A atribuição de prémios de jornalismo e de investigação também está contemplada no plano desta iniciativa.
A União Europeia é, sem dúvida, o maior contribuinte mundial de ajuda ao desenvolvimento de países terceiros, daí que este não seja um tema novo a nível Europeu mas que merece sem dúvida alguma um ano de destaque. Em 2013 Portugal gastou 368 milhões de euros neste tipo de ajuda, prevendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros um orçamento de 17 milhões de euros para 2015.
Nunca foi tão pertinente e necessário encarar a cooperação como um instrumento efetivo para o desenvolvimento, sendo por isso essencial revisitar as metas do Milénio (ODM), definidas para se atingirem até 2015, onde a erradicação da pobreza constituía um dos combates mais emergentes, contudo esta erradicação está, ainda, longe de se alcançar. Este Ano Europeu constitui assim um ano em que acima de tudo deve servir para mudar o rumo para uma estratégia que crie riqueza e ativos qualificados, que contribua de forma determinante e decisiva para a erradicação da pobreza no Mundo, e que combata todas as formas de discriminação de género que ainda atingem o género feminino no acesso à educação, ao emprego e aos sistemas de saúde.

Mais informações em:



sexta-feira, 10 de abril de 2015

Portugal 2020: o que precisa de saber


O Quadro Portugal 2020 é o sucessor oficial do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e enquadra os apoios estruturais da União Europeia para o período 2014 - 2020, cuja prioridade é o setor privado e o emprego.
No segundo semestre de 2014 foram disponibilizadas as verbas deste quadro comunitário (2014-2020) para as empresas. Portugal irá receber 25 mil milhões de euros até 2020. Contudo, os fundos dependem de um acordo entre todos Estados membros da União Europeia acordo relativamente ao orçamento comunitário (para do mesmo período: 2014-2020).
As prioridades do Portugal 2020 organizam-se em quatro temáticas centrais:
1.       Competitividade e internacionalização;
2.       Inclusão social e emprego;
3.       Capital humano;
4.       Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.

O Portugal 2020 tem 5 principais prioridades, as quais se discriminam de seguida:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis, à internacionalização da economia e à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa;
2. Investimento em educação e em iniciativas dirigidas à empregabilidade;
3.       Integração das pessoas em risco de pobreza e de combate à exclusão social;
4.      Promoção da coesão e competitividade territorial;
5. Assegurar que os fundos contribuam para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

A atribuição dos fundos depende de 5 princípios basilares que se enumeram de seguida:
  1. Racionalidade Económica - a atribuição dos fundos depende da sua mais-valia;
  2. Concentração - concentrar o apoio num número limitado de domínios / áreas de atuação para maximizar o impacto;
  3. Disciplina Financeira e da Integração Orçamental - depende do impacto presente e futuro nas contas públicas e coerência com a programação orçamental plurianual nacional;
  4. Segregação das Funções de Gestão e Prevenção de Conflitos de Interesse;
  5. Transparência e Prestação de Contas - aplicação de boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e da avaliação dos resultados obtidos;
Estes princípios estão alinhados com o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, prosseguido na Estratégia Europa 2020.
Um outro princípio que rege todo este programa é a confiança. Espera-se que os beneficiários do fundo sejam verdadeiros nas informações que prestam bem como cumpram aquilo a que se propõem. Em caso de incumprimento por parte do beneficiário podem ser reduzidos ou retirados os fundos já atribuídos.
O Sistema de Incentivos (SI) à Qualificação (ver AVISO Nº 05/SI/2015) e Internacionalização (ver AVISO Nº 06/SI/2015) das PME inserem-se no Portugal 2020 e decorrerão até dia 22 de Maio (1ª fase) através do Balcão 2020.
O SI qualificação PME tem como objetivo a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, flexibilidade e capacidade de resposta.

Mais informações em:

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Agências de notação: da imparcialidade ao conflito de interesses



No dia em que faz uma semana em que a Fitch manteve o rating da dívida pública portuguesa, nada mais oportuno do que perceber a razão das críticas dirigidas ao trabalho desenvolvido pelas agências de notação e mais concretamente às notações que emitem.
De facto, as agências de notação de risco enfrentam conflitos de interesses entre emitentes e investidores no desenvolvimento das suas análises. Enquanto a preocupação dos emitentes recai sobre a sobrestimação do risco de crédito, os investidores estão preocupados com a subestimação do risco.
Cada agência de notação tem necessidade de manter a sua própria reputação o mais elevada possível, já que é a reputação que sustenta as receitas e daí a importância de avaliações precisas.

Os fatores que podem estar na origem destes conflitos de interesses são vários - comissões, notching, notações não solicitadas, tying e relações estabelecidas com as sociedades alvo de notação – e justificam-se na tabela seguinte.

Origem
Significado/Justificação
Comissões
- Dependência económica de determinado emitente; Participação dos analistas de risco na negociação de comissões; e eventual variação da remuneração em função das comissões recebidas.

Notching
- Consiste em reduzir ou recusar a atribuição de notação de risco a certos valores mobiliários (títulos de divida emitidos por empresas ou outras entidades) se a notação de outros valores mobiliários, integrados na mesma ou noutra operação, não for realizada pela sociedade de notação de risco em causa ou se for contratada outra sociedade de notação de risco a posteriori para a mesma tarefa.

Tying
- A emissão notações de risco não é a única missão das agências de notação, esta não exclusividade designa-se por tying, que gera maior dependência da empresa.

Relações com a Entidade objeto de notação
- Participação direta ou indireta na sociedade alvo de notação de risco pela agência põe em risco a imparcialidade.

Notação
não solicitada
- Pode servir de pressão junto do emitente obrigando a despender comissões para não ver a sua notação ser pior avaliada.

A informação é sem dúvida um fator chave, no entanto a assimetria de informação é um terreno fértil para a existência de conflitos de interesses.

Uma outra questão que merece refleção é o tempo que a agência demora a refletir as mudanças de um determinado país no respetivo rating emitido. Esta questão não é consensual. Apesar dos investidores consideram que as agências deviam refletir alterações recentes, os emitentes discordarem desta posição. Não obstante, ambos consideram importante a notação reflita as mudanças, (mesmo que pequenas ou marginais) das condições financeiras.


Bibliografia
Baker, H,, e Mansi, S, 2002, Assessing Credit Rating Agencies by Bond Issuers and Institutional Investors, Journal of Business Finance and Accounting, 29(9): 1367-1398.
Cornaggia, J,, Cornaggia, K, e Hund, J, 2011, Credit Ratings across Asset Classes: A ≡ A?
Ellis, D, 1998, Different Sides of the Same Story: Investors and Issuers Views of Rating Agencies, Journal of Fixed Income, 7(4): 35-45.
Falcão, R, 2011, Da Responsabilidade Das Agências De Notação De Risco Perante Os Investidores, Universidade de Lisboa, Lisboa.
Jackson, A, 2005, Trade generation, reputation, and sell-side analysts, Journal of Finance, 60(2): 673–717.
Mehran, H,, e Stulz, R, 2007, The economics of conflicts of interest in financial institutions, Journal of Financial Economics, 85(2): 267-296.