sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Revolving: um mistério bem conhecido


Termo desconhecido para muitos, este é um termo financeiro, que segundo um estudo da Cetelem, realizado em 2013, apenas 11,3% dos entrevistados portugueses conhecia.


Na verdade, revolving nada mais é que uma modalidade de crédito ao consumo, muitas vezes conhecida por reserva de dinheiro, crédito permanente ou crédito renovável, são tudo termos com o mesmo significado prático de Crédito Revolving.

Modalidades de Crédito ao Consumo


Crédito Pessoal
Financiamento com plano temporal de reembolso definido, em que o montante concedido, a duração do contrato e o valor das prestações são definidos no momento da contratação.

Crédito Automóvel
Financiamento à compra de automóveis novos ou usados, que inclui também a locação financeira (‘leasing’), o aluguer de longa duração (ALD) e os contratos com reserva de propriedade do veículo.

Crédito Revolving
São contratos “de duração indeterminada em que é estabelecido um limite máximo de crédito que o consumidor pode utilizar ao longo do tempo até esse valor limite”, conforme define o Banco de Portugal”. São exemplos de crédito ‘revolving’ os cartões de crédito e as facilidades de descoberto (associadas, por exemplo, às contas ordenado).

O crédito revolving é a modalidade de crédito mais cara, mas também a mais utilizada. O termo Revolving significa renovável, ou seja, é um crédito que se renova automaticamente sempre que for liquidado. Isto é, por exemplo, o que acontece com os cartões de crédito, em que é definido um limite mensal disponível, tal como uma data de liquidação do valor utilizado, em caso de reembolso, no mês seguinte manterá o limite mensal definido aquando a contratação.

Este tipo de crédito renovável é sobejamente utilizado pelas empresas, intitulado comumente por Conta Corrente, que permite facilmente fazer face a questões de liquidez, sem que para isso seja necessária toda a burocracia de constituir um crédito.

A grande vantagem deste tipo de crédito é a flexibilidade e a rapidez na aprovação. Permite ter determinada quantia, sem ter que passar outra vez pelo processo de solicitar um crédito e de esperar pela aprovação. O reembolso é flexível, podendo ser feito em prestações ou liquidado na sua totalidade.

Mas nem tudo são vantagens…
Este crédito tão simples de obter é caro, a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global), ou seja, a taxa de juro com todos os encargos, tem como valor máximo 17,6%, valor fixado pelo Banco de Portugal. A elevada TAEG traduz precisamente o risco da instituição financeira em emprestar, crédito este com menos garantias comparativamente a outras modalidades.


Este tipo de crédito é, por outro lado, apontado como uma das principais causas do endividamento das famílias, que fazem deste tipo de crédito uso recorrente, ao invés de o reservarem para questões pontuais.

Vejamos um exemplo deste tipo de crédito que entra discretamente na vida da maioria dos Portugueses.
Muitas são as lojas ou cadeias que disponibilizam um cartão de pagamento exclusivo. Estes cartões dão acesso a descontos e portanto se confundem muitas vezes com cartões de fidelização, no entanto, nada mais não são que cartões de crédito. Se não vejamos o exemplo IKEA ou Auchan onde o cartão para além de acesso a descontos, permite definir uma modalidade de pagamento.

Em 2015 foram celebrados em média 112.226 créditos ao consumo por mês, onde cerca de 61,5% foram créditos revolving, sendo o montante médio contratado de 1.200 euros, segundo o Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho de 2015.



Mais informação em:


sexta-feira, 8 de julho de 2016

Onde fica a união?



O dia 23 de Junho de 2016 marca a história da Europa, que se queria unida. Com 51,9% o Brexit vence o referendo e dita o divórcio, que se diz irreversível, entre a Europa e o Reino Unido.


Quais serão as consequências? Quão perigoso poderá ser o efeito dominó? O que vai acontecer à União? Quando será invocado o artigo 50 (que prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu)? Manter-se-á a UE unida? São apenas algumas das questões que assombram a União nestes últimos dias e brevemente terão respostas.

Nos dias que antecederam a votação houve quem apontasse uma vitória para a permanência na UE. Mas tudo estremeceu durante a madrugada de sexta-feira quando as principais estações televisivas britânicas assumiram que o brexit sairia vencedor.
O Reino Unido fez parte da UE desde a fundação há 43 anos. Uma vez acionado o Artigo 50 não é possível voltar atrás: um país só pode voltar à UE com o aval unânime dos outros países-membros. A saída, porém, não é imediata após a ativação do artigo 50, seguir-se-ão negociações que podem durar até 2 anos, entre o Reino Unido e o Parlamento Europeu, que envolvem a rescisão de tratados internacionais e a alteração da legislação nacional.

Assinado na capital portuguesa em 2007, e em vigor desde 01 de dezembro de 2009, o Tratado de Lisboa, prevê de forma explícita, no artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair da forma voluntária e unilateral da União.
Se por um lado os apoiantes o Brexit não têm pressa na ativação do artigo 50, a UE reclama que este divórcio se inicie o mais depressa possível, para que a incerteza que assola os mercados se dissipe.

Por outro lado, o resultado deste referendo britânico é um estímulo para que o mesmo se repita em outros estados membros. Há mesmo quem anteveja o fim da UE, criada no rescaldo da II Guerra Mundial com o objetivo de fomentar a paz e a cooperação entre as nações do continente europeu, que passará agora a ter 27 membros.

A probabilidade de outros Estados-membros seguirem o exemplo são mais reais do que nunca de entre os quais se destacam a Holanda, a Suécia, a Itália, a França ou até mesmo Portugal.


Mas o que mudará este divórcio, para além do enfraquecimento da união?

Pois bem, para o Reino Unido destacam-se as Exportações que sofrerão seguramente com o impacto das barreiras alfandegárias e a depreciação da libra. Para os outros países que integram a UE destaca-se o resfriamento do Investimento Direto Estrangeiro (IDE) oriundo do Reino Unido. Complementarmente, o fim da Livre Circulação de Pessoas, bandeira da UE, obrigará a que a permanência no Reino Unido esteja dependente de autorizações de residência e trabalho.

Não é só o futuro da União Europeia que está em causa, mas o do próprio Reino Unido constituído por Inglaterra, País de Gales, Escócia (que formam a Grã-Bretanha) e a Irlanda do Norte. Esta decisão foi sem dúvida o empurrão que faltava para que a Escócia e a Irlanda do Norte equacionassem o seu divórcio com o reino de sua majestade. Ao continuarem no Reino Unido serão também obrigados a dizer adeus à Europa. Até a própria capital do país (Londres) reclama uma decisão independente no que toca à saída da União, declarando-se uma cidade internacional, que quer continuar no coração da Europa. Está assim em causa a própria União do Reino, que não está Unido nesta decisão!!!



terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

IRS 2015: Tudo o que deve saber




Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015), onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente com base nas faturas comunicadas.

De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para as quais tem receita médica associada.
Se confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”, pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas, pois essa informação será toda retirada do portal.

No entanto, se o contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras), universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas entidades têm até 19 de fevereiro para comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças. Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.

As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
 

*Os atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.


Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
  1. rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que não optem pelo seu englobamento;
  2. rendimentos de trabalho dependente/pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
  3. aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  4. Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Portugal: o que muda em 2016 (descidas de preços)



Nem tudo são más notícias e nem só de aumentos de preços viverá o ano de 2016, também se prevê a descida de preços para alguns produtos e serviços. São eles:


Produto/serviço



Medicamentos
À semelhança do que aconteceu em 2015, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) aponta para que os portugueses poupem em 2016 um total de 14 milhões de euros com fármacos. A descida resulta de uma revisão anual do preço dos medicamentos, decorrente da comparação dos preços nacionais com os preços praticados nos Estados-membros que servem de referência: Espanha, França e Eslováquia.


Taxas moderadoras

O ano de 2015 arrancou com a redução das taxas moderadoras pagas pelos utentes nos hospitais, na ordem dos 0,05 euros. Para 2016, o agora ministro da Saúde, Adalberto Fernandes, prometeu uma revisão global do atual modelo de pagamento. Mais do que reduzir os valores, o primeiro objetivo será criar algumas exceções. Uma delas já é conhecida: isentar os dadores de sangue de todas as taxas no Serviço Nacional de Saúde. Outra medida é isentar os doentes que cheguem aos hospitais encaminhados pelo médico de família ou pela Linha Saúde 24.
Nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) em vez de 10 euros passam a ser cobrados 5 euros, valor igual ao praticado nos centros de saúde. Já a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher passou a ser paga: 7,75 euros. Nas urgências hospitalares, podem ser necessários vários meios de diagnóstico de valor avultado, mas o utente pagará, no máximo, 50 euros pelo atendimento (consulta e exames médicos).



Prestação da casa
Após a queda vertiginosa das taxas Euribor, nos últimos quatro anos, esta tendência de redução deverá manter-se durante mais alguns meses, embora a um ritmo muito mais lento. A Euribor a três e a seis meses já acumula valores negativos desde Abril, a Euribor a três meses está em - 0,131%, e a 6 meses está em - 0,041%. A descida é explicada pelas medidas do Banco Central Europeu (BCE) para tentar reanimar as economias da zona euro. Consequentemente, perspetiva-se que os custos com a prestação da casa continuem a diminuir.

Por fim, alguns bens irão manter os seus preços. São eles:


Produto/serviço



 Leite e queijo
O embargo da Rússia aos produtos europeus, leite incluído, e a quebra de procura por parte da China provocaram uma descida do preço pago aos produtores, num cenário de aumento de produção. Segundo a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios. “Tendo em conta os últimos dados estatísticos e da produção do leite, não há condições objetivas hoje para prever que os preços do leite e dos produtos lácteos possam ter um incremento. No queijo estamos a falar de preços de há 20 anos…”.



Restauração
Apesar da descida do IVA na restauração de 23% para 13% estar nos planos do governo socialista, o sector já veio avisar que isso não será sinónimo de redução de preços, já que conforme comunicado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, nos últimos anos, os empresários não aumentaram os preços e assumiram o agravamento do imposto.



Gás
As tarifas reguladas do gás ficarão inalteradas no início do ano, pois foram revistas a 1 Julho.



Renda
O Índice de Preços ao Consumidor, que serve de referência para as atualizações em 2016, fixou-se em 0,16%. Assim, os proprietários só poderão aumentar as rendas nessa percentagem que, de tão reduzida, pode levar muitos senhorios a manter os valores atuais.



Transportes
Os preços dos transportes públicos de Lisboa e Porto não vão sofrer qualquer alteração no ano que se avizinha. Mantendo se as tarifas em vigor na Carris, no Metropolitano de Lisboa, na STCP, no Metro do Porto e na Transtejo/Soflusa.


Por fim, quanto ao preço dos combustíveis este tem vindo a ser pressionado pela queda há cerca de um ano e meio empurrando para baixo o preço dos combustíveis. Não há certezas quanto à evolução do preço do petróleo em 2016. O que parece certo é que a oferta global deverá continuar a exceder a procura, sobretudo depois de, em Novembro, os 12 países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo não terem chegado a acordo para baixar os limites de produção. O que em Portugal não se deverá refletir numa redução do preço dos combustíveis, fruto do aumento dos impostos.

domingo, 31 de janeiro de 2016

O NIB dá lugar ao IBAN


A partir de 1 de fevereiro todas as transferências bancárias deixam de ser identificadas pelo NIB (Número de Identificação Bancária) e passam a ser efetuadas pelo IBAN (International Bank Account Number).

O IBAN nada mais é do que a adição de um identificador do país ao NIB, assim o IBAN para as transferências nacionais corresponde aos 21 dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50. No entanto, para as transferências nacionais realizadas através da rede multibanco continua a ser usado o NIB.


A referida alteração não implicará qualquer custo para os consumidores, conforme definido pela lei que impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão. Os bancos são obrigados a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas pelos consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o IBAN".

"Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN", esclarece o Banco de Portugal.

Todas as operações que não cumpram os requisitos definidos pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euro), a partir de 1 de Fevereiro, serão rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.

As três principais alterações que ocorreram nas operações bancárias, a partir de 1 de Fevereiro, são:

Transferências online já têm IBAN pré-preenchido - no caso da CGD, BCP e BPI e Novo Banco;

Transferências no Multibanco sem alterações, no caso de transferências nacionais. Saiba mais sobre o Multibanco em Multibanco um caso de sucesso. Pelo contrário, nas transferências internacionais, para beneficiários na área SEPA, deverá introduzir o IBAN.

- Débitos diretos já alterados para o formato SEPA pelas entidades credoras e pelo banco, pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir desta segunda-feira, quando definir um novo débito direto deve comunicar o IBAN da conta à entidade credora.



O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai agora também ter impacto nas operações nacionais, uma vez que passa a permitir que quem trabalha no estrangeiro possa receber o ordenado na sua conta domiciliada em Portugal ou fazer pagamentos no estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Portugal: o que muda em 2016 (subidas de preços)


Com a entrada no novo ano muitas são as mudanças desejadas por cada um de nós. À semelhança do ano anterior faz-se a já habitual revisão no que diz respeito aos também novos preços que se avizinham em 2016, ano em que se espera uma inflação de cerca de 1.1%, segundo previsões do Banco de Portugal (BdP). Se a previsão do BdP se confirmar, 2016 será o primeiro ano, após 2013, em que a inflação irá ultrapassar a barreira de 1%.
Os vários motivos para a aceleração progressiva dos preços esperada para 2016 passam pelo impacto resultante da descida de preços registados em 2015 e que muito dificilmente se repetirão em 2016. Entre estas descidas está a dos combustíveis, resultante da queda acentuada do custo do petróleo. Outro motivo é o acentuar da depreciação do euro face ao dólar, pressionando o aumento dos preços dos bens importados. Por fim, espera-se a progressiva recuperação do consumo em Portugal durante 2016.
Vejamos então quais as alterações esperadas e em que produtos e serviços ocorrerão. Comecemos então pelas notícias menos boas, as subidas de preço.


Produto/serviço

+ 2% a 3%
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Pão
Diferente do que aconteceu em 2015 onde o a Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), afirma que o preço do pão terá "pequenos ajustamentos de 2% a 3% em 2016”. Esta atualização tem em conta os custos agravados da energia e a atualização do salário mínimo para os 530 euros já a partir de Janeiro.

+0,9% ou 2,5%
Eletricidade
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) estima um aumento médio de 2,5% das tarifas de eletricidade. Os beneficiários da tarifa social que em 2015 viram a sua fatura diminuir, em 2016 também terão um aumento de 0,9%.

+2,5%
Telecomunicações
A Vodafone e a MEO vão aumentar em cerca de os 2,5%.
A NOS adianta que “o aumento dos preços varia com a tipologia do serviço ou pacote subscrito, não havendo um valor de referência para toda a base”.

+2%
Casas
Depois da recuperação verificada em 2015, o preço das casas deverá aumentar 2% nos próximos 12 meses, segundo a expetativa dos inquiridos no Portuguese Housing Market Survey (PHMS).
+ 0,05 a 0,15 cêntimos
Portagens
O preço das portagens sobe cinco cêntimos em 2016, mas o aumento é limitado a 10% dos troços das autoestradas portajadas, mantendo-se inalteradas nas restantes, segundo o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
Já nas pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, a atualização varia entre os cinco cêntimos (classe 1, em ambas as pontes) e 15 cêntimos (classe 4, na ponte Vasco da Gama).

+3,3% a 6%
               Água
O preço da água vai subir em média 33 cêntimos por mês para a maioria dos clientes domésticos da EPAL a partir de 01 de janeiro, mas mantém-se a tarifa social e a familiar.
A água da capital é a que mais aumenta no próximo ano face aos maiores concelhos do país. Nos dez mais populosos, metade vai subir os preços e a outra metade vai congelar ou até baixar os preços. Por exemplo, no Porto, o preço da água sobe 3,3%,em Cascais, a autarquia vai reduzir em 0,5%.

+ até 20%
Comissões bancárias
Alguns dos principais bancos vão aproveitar o novo ano para atualizar comissões. A CGD tem das subidas mais acentuadas, onde o aumento pode chegar aos 20% na comissão anual de utilização dos cartões multibanco Caixautomática Electron e Maestro.

+0,3% a 0,5%
IMI
De um total de 308 autarquias, 294 já comunicaram o valor que irão cobrar aos munícipes. A maioria manteve as taxas mínimas, 41 optou por descer e apenas três decidiram subi-la. É o caso de Felgueiras, Aveiro e Mourão.


Na próxima publicação veremos que nem só de aumentos viverá o ano de 2016.