sexta-feira, 8 de julho de 2016

Onde fica a união?



O dia 23 de Junho de 2016 marca a história da Europa, que se queria unida. Com 51,9% o Brexit vence o referendo e dita o divórcio, que se diz irreversível, entre a Europa e o Reino Unido.


Quais serão as consequências? Quão perigoso poderá ser o efeito dominó? O que vai acontecer à União? Quando será invocado o artigo 50 (que prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu)? Manter-se-á a UE unida? São apenas algumas das questões que assombram a União nestes últimos dias e brevemente terão respostas.

Nos dias que antecederam a votação houve quem apontasse uma vitória para a permanência na UE. Mas tudo estremeceu durante a madrugada de sexta-feira quando as principais estações televisivas britânicas assumiram que o brexit sairia vencedor.
O Reino Unido fez parte da UE desde a fundação há 43 anos. Uma vez acionado o Artigo 50 não é possível voltar atrás: um país só pode voltar à UE com o aval unânime dos outros países-membros. A saída, porém, não é imediata após a ativação do artigo 50, seguir-se-ão negociações que podem durar até 2 anos, entre o Reino Unido e o Parlamento Europeu, que envolvem a rescisão de tratados internacionais e a alteração da legislação nacional.

Assinado na capital portuguesa em 2007, e em vigor desde 01 de dezembro de 2009, o Tratado de Lisboa, prevê de forma explícita, no artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair da forma voluntária e unilateral da União.
Se por um lado os apoiantes o Brexit não têm pressa na ativação do artigo 50, a UE reclama que este divórcio se inicie o mais depressa possível, para que a incerteza que assola os mercados se dissipe.

Por outro lado, o resultado deste referendo britânico é um estímulo para que o mesmo se repita em outros estados membros. Há mesmo quem anteveja o fim da UE, criada no rescaldo da II Guerra Mundial com o objetivo de fomentar a paz e a cooperação entre as nações do continente europeu, que passará agora a ter 27 membros.

A probabilidade de outros Estados-membros seguirem o exemplo são mais reais do que nunca de entre os quais se destacam a Holanda, a Suécia, a Itália, a França ou até mesmo Portugal.


Mas o que mudará este divórcio, para além do enfraquecimento da união?

Pois bem, para o Reino Unido destacam-se as Exportações que sofrerão seguramente com o impacto das barreiras alfandegárias e a depreciação da libra. Para os outros países que integram a UE destaca-se o resfriamento do Investimento Direto Estrangeiro (IDE) oriundo do Reino Unido. Complementarmente, o fim da Livre Circulação de Pessoas, bandeira da UE, obrigará a que a permanência no Reino Unido esteja dependente de autorizações de residência e trabalho.

Não é só o futuro da União Europeia que está em causa, mas o do próprio Reino Unido constituído por Inglaterra, País de Gales, Escócia (que formam a Grã-Bretanha) e a Irlanda do Norte. Esta decisão foi sem dúvida o empurrão que faltava para que a Escócia e a Irlanda do Norte equacionassem o seu divórcio com o reino de sua majestade. Ao continuarem no Reino Unido serão também obrigados a dizer adeus à Europa. Até a própria capital do país (Londres) reclama uma decisão independente no que toca à saída da União, declarando-se uma cidade internacional, que quer continuar no coração da Europa. Está assim em causa a própria União do Reino, que não está Unido nesta decisão!!!



terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

IRS 2015: Tudo o que deve saber




Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo a 2015), onde a grande maioria das deduções à coleta serão calculadas automaticamente com base nas faturas comunicadas.

De acordo com as novas regras do IRS só são dedutíveis as despesas com o NIF do contribuinte que tenham sido comunicadas. Se o contribuinte, ao aceder à página do e-fatura, no Portal das Finanças, verificar que uma ou mais faturas não foram comunicadas pela entidade emissora, pode registar a despesa em falta, guardando o respetivo documento em papel durante quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a emissão. O mesmo se passa com as faturas da saúde que têm associados produtos com IVA a 23% e para as quais tem receita médica associada.
Se confirmar que as faturas aparecem no portal E-fatura e que estão corretamente imputadas para efeitos de dedução à coleta, “não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas”, pode-se ler no portal das Finanças.
Validadas as faturas, espera-se que, na altura da entrega da declaração de IRS o contribuinte não tenha que preencher nenhum campo das deduções nem fazer contas, pois essa informação será toda retirada do portal.

No entanto, se o contribuinte deixar faturas por validar ou confirmar, as despesas não serão tidas em conta no cálculo do IRS.
Convém alertar que as despesas incorridas em centros de saúde e/ou hospitais (taxas moderadoras), universidades e politécnicos (propinas e seguros), lares e até mesmo os recibos das rendas podem ainda não estar disponíveis no site E-fatura já que estas entidades têm até 19 de fevereiro para comunicarem as faturas, as quais estarão disponíveis a partir de 29 de fevereiro numa página que será possível aceder através do Portal das Finanças. Só nessa altura poderá verificar essas faturas e terá entre os dias 16 a 31 de março para reclamar as despesas apuradas no portal das Finanças.
Contudo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, evitando que os contribuintes percam deduções à coleta.

As datas essenciais para a declaração do IRS de 2015 são:
 

*Os atrasos na entrega da declaração são punidos com uma multa mínima de 25 euros.


Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
  1. rendimentos tributados por taxas liberatórias (taxas excecionais) que não optem pelo seu englobamento;
  2. rendimentos de trabalho dependente/pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
  3. aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  4. Atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Portugal: o que muda em 2016 (descidas de preços)



Nem tudo são más notícias e nem só de aumentos de preços viverá o ano de 2016, também se prevê a descida de preços para alguns produtos e serviços. São eles:


Produto/serviço



Medicamentos
À semelhança do que aconteceu em 2015, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) aponta para que os portugueses poupem em 2016 um total de 14 milhões de euros com fármacos. A descida resulta de uma revisão anual do preço dos medicamentos, decorrente da comparação dos preços nacionais com os preços praticados nos Estados-membros que servem de referência: Espanha, França e Eslováquia.


Taxas moderadoras

O ano de 2015 arrancou com a redução das taxas moderadoras pagas pelos utentes nos hospitais, na ordem dos 0,05 euros. Para 2016, o agora ministro da Saúde, Adalberto Fernandes, prometeu uma revisão global do atual modelo de pagamento. Mais do que reduzir os valores, o primeiro objetivo será criar algumas exceções. Uma delas já é conhecida: isentar os dadores de sangue de todas as taxas no Serviço Nacional de Saúde. Outra medida é isentar os doentes que cheguem aos hospitais encaminhados pelo médico de família ou pela Linha Saúde 24.
Nos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) em vez de 10 euros passam a ser cobrados 5 euros, valor igual ao praticado nos centros de saúde. Já a interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher passou a ser paga: 7,75 euros. Nas urgências hospitalares, podem ser necessários vários meios de diagnóstico de valor avultado, mas o utente pagará, no máximo, 50 euros pelo atendimento (consulta e exames médicos).



Prestação da casa
Após a queda vertiginosa das taxas Euribor, nos últimos quatro anos, esta tendência de redução deverá manter-se durante mais alguns meses, embora a um ritmo muito mais lento. A Euribor a três e a seis meses já acumula valores negativos desde Abril, a Euribor a três meses está em - 0,131%, e a 6 meses está em - 0,041%. A descida é explicada pelas medidas do Banco Central Europeu (BCE) para tentar reanimar as economias da zona euro. Consequentemente, perspetiva-se que os custos com a prestação da casa continuem a diminuir.

Por fim, alguns bens irão manter os seus preços. São eles:


Produto/serviço



 Leite e queijo
O embargo da Rússia aos produtos europeus, leite incluído, e a quebra de procura por parte da China provocaram uma descida do preço pago aos produtores, num cenário de aumento de produção. Segundo a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios. “Tendo em conta os últimos dados estatísticos e da produção do leite, não há condições objetivas hoje para prever que os preços do leite e dos produtos lácteos possam ter um incremento. No queijo estamos a falar de preços de há 20 anos…”.



Restauração
Apesar da descida do IVA na restauração de 23% para 13% estar nos planos do governo socialista, o sector já veio avisar que isso não será sinónimo de redução de preços, já que conforme comunicado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, nos últimos anos, os empresários não aumentaram os preços e assumiram o agravamento do imposto.



Gás
As tarifas reguladas do gás ficarão inalteradas no início do ano, pois foram revistas a 1 Julho.



Renda
O Índice de Preços ao Consumidor, que serve de referência para as atualizações em 2016, fixou-se em 0,16%. Assim, os proprietários só poderão aumentar as rendas nessa percentagem que, de tão reduzida, pode levar muitos senhorios a manter os valores atuais.



Transportes
Os preços dos transportes públicos de Lisboa e Porto não vão sofrer qualquer alteração no ano que se avizinha. Mantendo se as tarifas em vigor na Carris, no Metropolitano de Lisboa, na STCP, no Metro do Porto e na Transtejo/Soflusa.


Por fim, quanto ao preço dos combustíveis este tem vindo a ser pressionado pela queda há cerca de um ano e meio empurrando para baixo o preço dos combustíveis. Não há certezas quanto à evolução do preço do petróleo em 2016. O que parece certo é que a oferta global deverá continuar a exceder a procura, sobretudo depois de, em Novembro, os 12 países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo não terem chegado a acordo para baixar os limites de produção. O que em Portugal não se deverá refletir numa redução do preço dos combustíveis, fruto do aumento dos impostos.

domingo, 31 de janeiro de 2016

O NIB dá lugar ao IBAN


A partir de 1 de fevereiro todas as transferências bancárias deixam de ser identificadas pelo NIB (Número de Identificação Bancária) e passam a ser efetuadas pelo IBAN (International Bank Account Number).

O IBAN nada mais é do que a adição de um identificador do país ao NIB, assim o IBAN para as transferências nacionais corresponde aos 21 dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50. No entanto, para as transferências nacionais realizadas através da rede multibanco continua a ser usado o NIB.


A referida alteração não implicará qualquer custo para os consumidores, conforme definido pela lei que impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão. Os bancos são obrigados a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas pelos consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o IBAN".

"Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN", esclarece o Banco de Portugal.

Todas as operações que não cumpram os requisitos definidos pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euro), a partir de 1 de Fevereiro, serão rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.

As três principais alterações que ocorreram nas operações bancárias, a partir de 1 de Fevereiro, são:

Transferências online já têm IBAN pré-preenchido - no caso da CGD, BCP e BPI e Novo Banco;

Transferências no Multibanco sem alterações, no caso de transferências nacionais. Saiba mais sobre o Multibanco em Multibanco um caso de sucesso. Pelo contrário, nas transferências internacionais, para beneficiários na área SEPA, deverá introduzir o IBAN.

- Débitos diretos já alterados para o formato SEPA pelas entidades credoras e pelo banco, pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir desta segunda-feira, quando definir um novo débito direto deve comunicar o IBAN da conta à entidade credora.



O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai agora também ter impacto nas operações nacionais, uma vez que passa a permitir que quem trabalha no estrangeiro possa receber o ordenado na sua conta domiciliada em Portugal ou fazer pagamentos no estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Portugal: o que muda em 2016 (subidas de preços)


Com a entrada no novo ano muitas são as mudanças desejadas por cada um de nós. À semelhança do ano anterior faz-se a já habitual revisão no que diz respeito aos também novos preços que se avizinham em 2016, ano em que se espera uma inflação de cerca de 1.1%, segundo previsões do Banco de Portugal (BdP). Se a previsão do BdP se confirmar, 2016 será o primeiro ano, após 2013, em que a inflação irá ultrapassar a barreira de 1%.
Os vários motivos para a aceleração progressiva dos preços esperada para 2016 passam pelo impacto resultante da descida de preços registados em 2015 e que muito dificilmente se repetirão em 2016. Entre estas descidas está a dos combustíveis, resultante da queda acentuada do custo do petróleo. Outro motivo é o acentuar da depreciação do euro face ao dólar, pressionando o aumento dos preços dos bens importados. Por fim, espera-se a progressiva recuperação do consumo em Portugal durante 2016.
Vejamos então quais as alterações esperadas e em que produtos e serviços ocorrerão. Comecemos então pelas notícias menos boas, as subidas de preço.


Produto/serviço

+ 2% a 3%
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Pão
Diferente do que aconteceu em 2015 onde o a Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), afirma que o preço do pão terá "pequenos ajustamentos de 2% a 3% em 2016”. Esta atualização tem em conta os custos agravados da energia e a atualização do salário mínimo para os 530 euros já a partir de Janeiro.

+0,9% ou 2,5%
Eletricidade
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) estima um aumento médio de 2,5% das tarifas de eletricidade. Os beneficiários da tarifa social que em 2015 viram a sua fatura diminuir, em 2016 também terão um aumento de 0,9%.

+2,5%
Telecomunicações
A Vodafone e a MEO vão aumentar em cerca de os 2,5%.
A NOS adianta que “o aumento dos preços varia com a tipologia do serviço ou pacote subscrito, não havendo um valor de referência para toda a base”.

+2%
Casas
Depois da recuperação verificada em 2015, o preço das casas deverá aumentar 2% nos próximos 12 meses, segundo a expetativa dos inquiridos no Portuguese Housing Market Survey (PHMS).
+ 0,05 a 0,15 cêntimos
Portagens
O preço das portagens sobe cinco cêntimos em 2016, mas o aumento é limitado a 10% dos troços das autoestradas portajadas, mantendo-se inalteradas nas restantes, segundo o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
Já nas pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, a atualização varia entre os cinco cêntimos (classe 1, em ambas as pontes) e 15 cêntimos (classe 4, na ponte Vasco da Gama).

+3,3% a 6%
               Água
O preço da água vai subir em média 33 cêntimos por mês para a maioria dos clientes domésticos da EPAL a partir de 01 de janeiro, mas mantém-se a tarifa social e a familiar.
A água da capital é a que mais aumenta no próximo ano face aos maiores concelhos do país. Nos dez mais populosos, metade vai subir os preços e a outra metade vai congelar ou até baixar os preços. Por exemplo, no Porto, o preço da água sobe 3,3%,em Cascais, a autarquia vai reduzir em 0,5%.

+ até 20%
Comissões bancárias
Alguns dos principais bancos vão aproveitar o novo ano para atualizar comissões. A CGD tem das subidas mais acentuadas, onde o aumento pode chegar aos 20% na comissão anual de utilização dos cartões multibanco Caixautomática Electron e Maestro.

+0,3% a 0,5%
IMI
De um total de 308 autarquias, 294 já comunicaram o valor que irão cobrar aos munícipes. A maioria manteve as taxas mínimas, 41 optou por descer e apenas três decidiram subi-la. É o caso de Felgueiras, Aveiro e Mourão.


Na próxima publicação veremos que nem só de aumentos viverá o ano de 2016.